Revisão da vida toda voltou ao centro das atenções após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria, em sessão virtual encerrada em 12 de junho de 2026, para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Maioria confirma veto ao recálculo das aposentadorias
A CNTM tentava limitar os efeitos do veto, pleiteando que a possibilidade de recálculo fosse preservada para ações ajuizadas até 21 de março de 2024, data em que a própria Corte anulou a tese favorável aos segurados. O relator, ministro Nunes Marques, considerou que o recurso apenas buscava rediscutir matéria já decidida e votou por não conhecê-lo. Seu posicionamento foi seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, formando sete votos contrários à revisão.
Único dissenso até o momento, Dias Toffoli defendeu que o direito fosse reconhecido às ações protocoladas entre 16 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a revisão, e 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão no processo de controle de constitucionalidade (ADI 2.111). A sessão virtual permanece aberta até 19 de junho, mas, com a maioria consolidada, a tendência é de manutenção do resultado.
Entenda a virada jurisprudencial
Em março de 2024, por seis votos a cinco, o STF derrubou seu próprio entendimento que, em 2022, havia permitido que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) optassem pela regra mais vantajosa de cálculo, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994. A mudança ocorreu no julgamento da ação que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.213/1991, marco dos benefícios previdenciários.
A decisão contrariou a interpretação do STJ, que garantira o recálculo com base em toda a vida contributiva. A nova maioria do Supremo entendeu que a regra de transição criada em 1999, que exclui salários de contribuição anteriores ao Plano Real, não poderia ser afastada.
Próximos passos
Com a rejeição dos embargos, o ministro relator já determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato da ADI 2.111, encerrando as possibilidades de rediscussão dentro da Corte. Para especialistas, a decisão impõe segurança jurídica, mas frustra segurados que aguardavam solução favorável em processos ainda pendentes.
Para acompanhar outras decisões do Supremo e seus impactos na sociedade, acesse a editoria Justiça do Giro pela Bahia e fique por dentro das atualizações.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
