STF arquiva inquérito contra delegados da PRF por blitze
STF arquiva inquérito contra delegados da PRF por blitze foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o encerramento das investigações sobre supostas operações da Polícia Rodoviária Federal destinadas a dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.
Ministro segue parecer da PGR e aponta ausência de indícios
Na decisão publicada em 22 de janeiro de 2026, Moraes adotou integralmente o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão concluiu não haver provas mínimas de que os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido crimes de prevaricação ou violência política. “Não existem indícios reais de fato típico praticado pelos requeridos”, registrou o ministro no despacho.
Contexto das blitze e impactos nas investigações sobre trama golpista
As operações da PRF ganharam relevância no inquérito que investiga a tentativa de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota eleitoral. Dados divulgados pela corporação indicam que, apenas na Região Nordeste, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados no fim de semana da votação, número que levantou suspeitas de interferência na circulação de eleitores favoráveis ao então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Primeira Turma do Supremo utilizou essas informações como um dos fundamentos para condenar o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques por tentativa de golpe de Estado. A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, também foi condenada por obstrução a eleitores.
Trancamento de ações relacionadas e princípio do bis in idem
No mesmo despacho, Moraes determinou o trancamento das ações contra Torres, Vasques e Alencar, lembrando que a legislação brasileira veda a dupla persecução penal para os mesmos fatos (bis in idem). O ex-diretor de Operações do ministério, Fernando de Souza Oliveira, absolvido no julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista, igualmente teve o inquérito extinto.
O ministro deixou claro que, caso surjam novos elementos comprobatórios, as apurações poderão ser reabertas contra qualquer um dos investigados. A decisão completa pode ser consultada no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, em www.stf.jus.br, referência principal para a jurisprudência da Corte.
Em síntese, o STF entende que, até o momento, não há elementos suficientes que vinculem os dois delegados à tentativa de restringir o fluxo de eleitores. O arquivamento encerra temporariamente esse capítulo das investigações sobre possíveis atos para prolongar o mandato presidencial de 2019-2022.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Agência Brasil
