No dia 9 de julho, milhões de paulistas aproveitarão o feriado para descansar, viajar ou desfrutar de um dia longe do trabalho. No entanto, poucos sabem explicar a importância desta data para o Estado de São Paulo.
A resposta remete a um conflito histórico que ocorreu há quase um século, refletindo uma ideia ainda essencial para qualquer democracia: a limitação do poder pela Constituição.
Atualmente, a palavra “Constituição” é frequentemente mencionada nas discussões políticas. Ela é citada por políticos, magistrados, juristas e comentaristas de diferentes ideologias. Muitas vezes, porém, o debate se concentra em seu conteúdo, deixando de lado sua razão de existir.
Em 1932, o Brasil vivia sob o Governo Provisório de Getúlio Vargas, após a Revolução de 1930, que resultou no fim da Constituição de 1891, na dissolução do Congresso Nacional e na concentração do poder no Executivo. O país ficou sem uma Constituição e sem eleições para os principais cargos políticos.
Foi nesse contexto de exceção que surgiu a Revolução Constitucionalista. É importante esclarecer um equívoco histórico: o movimento não visava a separação de São Paulo ou a criação de um país independente, mas sim a convocação de uma Assembleia Constituinte e a restauração da ordem constitucional no Brasil.
Essa demanda, apesar de parecer simples, tinha grande peso. Antes de discutir quem governaria, era fundamental restabelecer as regras sob as quais o poder deveria ser exercido.
Milhares de paulistas participaram ativamente do movimento. Estudantes, comerciantes, trabalhadores, profissionais liberais, agricultores e empresários deixaram suas atividades para se engajar na luta. A mobilização foi tão intensa que a população doou joias, recursos financeiros e até alianças de casamento para financiar o conflito.
Do ponto de vista militar, o resultado é conhecido: após cerca de três meses de combates, São Paulo foi derrotado pelas forças federais. Contudo, a história não termina quando os confrontos cessam.
Pouco depois, Getúlio Vargas convocou eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1934. É claro que diversos fatores políticos influenciaram esse desfecho, mas é inegável que a Revolução Constitucionalista trouxe o constitucionalismo de volta ao centro do debate nacional, acelerando o processo de normalização institucional no país.
Embora São Paulo tenha perdido a guerra, a ideia que motivou o movimento sobreviveu à derrota militar. Mais do que um evento histórico, a data de 9 de julho recorda um princípio que não deve ser esquecido: nenhuma autoridade pode exercer legitimamente o poder sem estar sujeita ao Direito.
As constituições não são meros textos jurídicos para tribunais ou faculdades de Direito; elas definem os limites do poder, organizam as instituições do Estado, garantem direitos fundamentais e evitam que maiorias passageiras ou governantes temporários atuem sem controle.
Essa é talvez a maior herança de 1932. Em tempos de polarização política, é comum defender a Constituição apenas quando ela se alinha às nossas convicções. Quando ela limita os adversários, é celebrada; quando afeta quem apoiamos, é vista como um obstáculo.
Esse comportamento, no entanto, desvirtua a essência do constitucionalismo. Uma Constituição não existe para proteger governos; ela existe para limitar o poder. Ela não serve apenas para conter aqueles com quem discordamos, mas também para impedir que aqueles com quem concordamos ultrapassem os limites que a sociedade decidiu estabelecer.
O verdadeiro espírito do constitucionalismo é defender a ideia de que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da Constituição. Enquanto muitos verão apenas um dia de descanso, o 9 de julho continuará a lembrar que a liberdade política não surge da força das armas, mas da disposição constante da sociedade em exigir que o poder seja exercido dentro das regras constitucionais. Porque governos passam, mas a Constituição deve permanecer.
