A partir de agora, o Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será celebrado oficialmente em 19 de março. A nova lei, publicada na última sexta-feira, 29 de maio, no Diário Oficial da União, formaliza a data e traz atualizações significativas nas normas que regem a atividade artesanal no Brasil, com um foco especial na valorização desse setor.
Um dos principais aspectos dessa legislação é o incentivo à organização e fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público terá a possibilidade de apoiar essas iniciativas, incluindo ações voltadas para a difusão de saberes tradicionais, fundamentais para a preservação da cultura local.
Além disso, a nova lei permite que a União, estados, Distrito Federal e municípios promovam medidas para estimular a comercialização de produtos artesanais. Isso inclui campanhas de valorização do trabalho artesanal e aumento da visibilidade em feiras e exposições, proporcionando uma vitrine maior para o talento dos artesãos brasileiros.
A lei menciona também ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ressaltando a importância cultural, social e econômica dessas atividades.
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A legislação também atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão, permitindo que a atividade seja exercida de forma individual, associada ou cooperativada, valorizando o trabalho manual, mesmo com o uso de ferramentas e equipamentos. Entre os princípios incorporados ao estatuto, destacam-se a valorização da identidade cultural brasileira, a promoção da qualificação profissional, a integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades, especialmente de gênero.
Outro aspecto importante da nova lei é a previsão da criação de linhas de crédito específicas, voltadas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs. Essa medida visa fortalecer ainda mais a presença feminina no mercado artesanal.
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão também passa a ter validade de três anos e poderá ser renovada mediante a comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuarão válidos até o final do prazo original. Além disso, a lei autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão servir como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal, contribuindo para a continuidade e renovação desse importante ofício no Brasil.
