Na última segunda-feira, 25 de maio, um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) resultou no adiamento da votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa acabar com a jornada de trabalho 6X1. A proposta, que foi apresentada na comissão especial responsável pela análise da PEC, sugere a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso semanal sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para debater e votar a proposta nesta quarta-feira, 27 de maio.
O parecer de Prates propõe a alteração do artigo 7º da Constituição Federal, estipulando que a carga horária de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensações de horários e reduções de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além disso, a proposta garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A PEC estabelece que o fim da escala 6X1, com a garantia de pelo menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza.
O relator também rejeitou emendas de deputados da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensações para os empregadores, além de manter as 44 horas para serviços essenciais. O relatório prevê uma transição em dois períodos: inicialmente, 60 dias após a promulgação, a carga horária seria reduzida para 42 horas semanais. Após um ano, a jornada seria novamente reduzida para 40 horas semanais, com um máximo de 8 horas diárias.
Durante a defesa da redução da jornada, Prates reconheceu a relevância da medida para o mercado de trabalho, enfatizando que as consequências econômicas de curto prazo devem ser levadas em consideração. Ele também abordou as críticas de empregadores sobre o aumento dos custos de trabalho por hora, mas argumentou que a redução gradual da jornada permitirá que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes de emprego ou repasses de custos aos consumidores.
O parecer ainda menciona que uma lei ordinária poderá determinar condições diferenciadas sobre a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado, especialmente para trabalhadores com jornadas de seis horas em turnos ininterruptos. Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas já fixadas em 40 horas ou menos.
Pratas também destacou que a proposta inclui medidas para microempresas e microempreendedores individuais, visando mitigar os impactos da nova emenda constitucional e preservar os níveis de emprego. A proposta, portanto, traz uma série de mudanças significativas que precisam ser discutidas e compreendidas por todos os setores envolvidos.
