A Corte solicitou à Meta dados sobre perfis falsos usados contra Flávio Bolsonaro após representação da pré-campanha. A empresa não entregou no prazo, adiando a apuração sobre origem e coordenação das contas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda aguarda informações da Meta sobre supostos perfis falsos que teriam sido usados para atacar o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais. A Corte solicitou os dados à empresa depois de uma representação apresentada em 20 de julho pelo coordenador da pré-campanha de Flávio, senador Rogério Marinho (PL-RN).
Segundo integrantes do TSE, a Meta não cumpriu os prazos estabelecidos pelo tribunal para fornecer as informações pedidas. O impasse mantém em aberto a apuração sobre a origem e a coordenação das contas apontadas como responsáveis pela difusão de conteúdo depreciativo durante o período de pré-campanha.
Marinho afirma que a pré-campanha identificou pelo menos 20 mil perfis falsos envolvidos na divulgação de ataques e acusações contra Flávio Bolsonaro. Segundo ele, cerca de R$ 20 milhões teriam sido movimentados para impulsionar esses conteúdos nas redes sociais.
O senador Flávio Bolsonaro chegou a se reunir com o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, para tratar do caso, segundo o relato sobre o encontro. Em paralelo, o PL informou que um levantamento realizado pela própria Meta entre 19 de março e 30 de junho de 2026 indicou a existência de uma rede coordenada de páginas com atuação temporária e pouco transparente.
De acordo com o partido, essas contas teriam investido, inicialmente, cerca de R$ 3 milhões em anúncios com conteúdo depreciativo direcionado principalmente a Flávio Bolsonaro e a outros filiados da legenda. O montante e o período apontados constam nas informações apresentadas na representação que motivou o pedido ao TSE.
Em decisão liminar, Kassio Nunes Marques afirmou que os indícios apontam para a possível prática de impulsionamento pago de propaganda político-eleitoral negativa durante o período de pré-campanha, prática vedada pela legislação eleitoral. A medida liminar determina a continuidade da investigação com base nos elementos já apresentados ao tribunal.
No momento, permanece a expectativa sobre a entrega dos dados solicitados à Meta, que, segundo integrantes do TSE, não observou os prazos fixados. A tramitação no tribunal seguirá conforme as respostas e os documentos que forem eventualmente encaminhados pela plataforma.

