Kassio Nunes Marques determinou a retirada de publicações de seis ministérios dos sites em até 24 horas. A liminar atendeu parcialmente pedido do candidato Ronaldo Caiado (PSD) por suposta publicidade institucional.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada, em até 24 horas, de publicações dos sites de seis ministérios do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão liminar atendeu parcialmente ao pedido apresentado pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).
A medida atingiu conteúdos dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Em análise preliminar, o ministro entendeu que parte das publicações apresentava características de publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem as eleições.
A jurisprudência do Tribunal considera que a veiculação ou a permanência de publicidade institucional durante o período proibido pode configurar irregularidade, mesmo sem pedido explícito de voto, e foi esse entendimento que fundamentou a decisão liminar.
Na ação, o candidato Ronaldo Caiado acionou o TSE contra o presidente da República, o vice-presidente, o ministro da Secretaria de Comunicação Social e outros integrantes do governo. Na peça, foi alegado que os sites oficiais continuaram a divulgar atos, programas, serviços, entregas e resultados da administração federal durante o período eleitoral, o que poderia configurar publicidade institucional proibida. Caiado também pediu a suspensão geral de publicações ou atualizações nos sites do governo, salvo em casos de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral; esse pedido, porém, foi acolhido apenas em parte.
Na área da Saúde, a decisão determinou a retirada de cinco publicações, entre elas matérias sobre ampliação de atendimentos especializados pelo SUS em Belo Horizonte, ações de vacinação acompanhadas pelo ministro Alexandre Padilha, e uma visita do titular da pasta a um hospital e a uma carreta de imagem em Jundiaí. O ministro Kassio Nunes Marques entendeu que algumas dessas matérias ultrapassaram a função de informar sobre serviços públicos e passaram a destacar iniciativas e resultados da pasta, além de dar protagonismo pessoal ao ministro.
A liminar também alcançou publicações nos demais cinco ministérios, envolvendo conteúdos sobre atendimento a mulheres, alimentação escolar, novas vagas em universidades federais, políticas para o audiovisual, ações contra pagamentos a “fantasmas” e participações do ministro Luiz Marinho em eventos.
Ao mesmo tempo, o ministro manteve no ar conteúdos considerados, em análise preliminar, como informações de serviço ou de utilidade pública. Nunes Marques rejeitou a suspensão geral das atualizações nos sites governamentais ao entender que essa medida poderia atingir orientações necessárias à população.
A decisão é provisória. Os representados terão cinco dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para análise da Justiça Eleitoral.

