Portaria conjunta do TSE e do Ministério da Justiça restringe abordagens, fiscalizações e bloqueios da PRF que possam impedir, sem justificativa, o acesso dos eleitores às urnas. A medida vale para 4 e 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação. A portaria conjunta foi publicada nesta sexta-feira, 18, e determina restrições a abordagens, fiscalizações e bloqueios que possam dificultar, sem justificativa, o acesso dos eleitores às urnas.
A norma vale para o primeiro e o segundo turnos das eleições gerais, marcados para 4 e 25 de outubro. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.
Segundo o texto, as operações de fiscalização, policiamento e patrulhamento da PRF deverão ser organizadas de forma a evitar retenções ou bloqueios que, por localização, duração ou intensidade, prejudiquem a circulação de pessoas a caminho dos locais de votação. Interdições planejadas em rodovias federais deverão ser comunicadas previamente ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Uma das principais restrições atinge as abordagens de veículos: nos dias de votação elas não poderão ser realizadas com a finalidade de fiscalizar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A determinação, contudo, não impede a PRF de exercer patrulhamento ostensivo nem de atuar na prevenção e repressão de crimes.
A portaria cria um procedimento específico para bloqueios em rodovias federais. Quando uma interdição for considerada necessária, a presidência do TRE correspondente deverá ser comunicada com antecedência. A PRF deve informar a justificativa e a finalidade da operação, além de indicar rotas alternativas para preservar o deslocamento dos eleitores.
A exigência de comunicação prévia não se aplica em situações de flagrante de crime ou de infração às normas de trânsito; nesses casos, a restrição deverá durar apenas o período necessário e alcançar somente a extensão indispensável à atuação policial, e o TRE deverá ser informado imediatamente.
Há também previsão de cooperação para o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A corporação poderá apoiar o Programa Seu Voto Importa, destinado ao transporte individual de eleitores que não tenham meios próprios de chegar às seções, desde que haja solicitação da Justiça Eleitoral e condições operacionais da PRF.
A portaria autoriza ainda a PRF a ajudar na logística do pleito, incluindo distribuição de materiais, segurança de equipamentos e instalações e apoio ao funcionamento dos locais de votação. Em situações de emergência, como eventos climáticos extremos, a corporação deverá atuar em conjunto com os TREs e órgãos de Defesa Civil para estabelecer rotas alternativas, organizar o trânsito e transportar equipes, equipamentos e materiais necessários à realização das eleições.

