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Política

TSE impõe espera de 48h para retorno do canal ‘Exército do Lula’

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 13/10/2026
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TSE impõe espera de 48h para retorno do canal 'Exército do Lula'
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O canal de WhatsApp administrado por André Janones só poderá retomar propaganda 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. A campanha de Lula formalizou no TSE; Nunes Marques suspendeu autorização do corregedor.

O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), terá que aguardar 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral para retomar suas atividades de propaganda eleitoral. A campanha do presidente Lula (PT) formalizou o canal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (13), após determinação do presidente da Corte, ministro Nunes Marques. O magistrado também suspendeu uma decisão do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado o restabelecimento do canal.

A exigência do prazo de 48 horas está prevista nas normas eleitorais para endereços eletrônicos existentes antes da campanha que não haviam sido comunicados à Justiça Eleitoral. O canal, que reúne mais de 3,4 milhões de seguidores, foi registrado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) da Secretaria Judiciária do TSE.

Apesar da formalização, a campanha de Lula não assumirá o controle do canal nem reconhecerá que ele integrava anteriormente sua estrutura de comunicação. O espaço segue sob administração de Janones.

Na decisão desta terça-feira, Nunes Marques reconsiderou parcialmente a determinação anterior de suspensão do canal. O ministro reavaliou a necessidade de manter a restrição com base no conteúdo das publicações, mas identificou outro fundamento para impedir sua utilização eleitoral: a ausência de comunicação formal à Justiça Eleitoral.

“Manteve-se o impedimento de sua utilização eleitoral até a regularização dessa exigência, observados os prazos normativos aplicáveis”

O caso expõe um impasse entre ministros do TSE. A controvérsia começou após um pedido apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que questionou o funcionamento do canal e apontou a divulgação de conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral.

No domingo (11), Nunes Marques determinou que o WhatsApp suspendesse o canal, impedindo novas publicações e o ingresso de seguidores. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou seu restabelecimento, por considerar insuficientes as provas apresentadas para justificar uma restrição tão abrangente. O PL recorreu contra a decisão de Cueva. Nesta terça-feira, Nunes Marques acolheu o pedido e suspendeu a ordem de restabelecimento.

“Não se discute, aqui, se o canal deve ou não funcionar. Discute-se se o relator de uma ação de investigação judicial eleitoral pode suspender ato praticado pela Presidência do Tribunal no exercício da supervisão dos planos de conformidade”

A decisão preserva a restrição de não reproduzir conteúdos cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida pelo TSE. A investigação eleitoral envolvendo Janones, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin continua em tramitação.

Documentos apresentados ao TSE mostram que o canal alcançou 3.424.998 seguidores, número superior aos 3,2 milhões identificados pela Presidência da Corte em 10 de outubro. Mensagens citadas na decisão indicam orientações para que seguidores interajam com publicações e reproduzam narrativas de forma coordenada. Nunes Marques ressaltou que a mobilização política, por si só, não configura irregularidade; a preocupação é o alcance, os mecanismos de amplificação e a eventual divulgação de conteúdos cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida.

A decisão foi comunicada ao WhatsApp para cumprimento imediato. O caso ainda será submetido à análise do plenário do TSE, enquanto a disputa presidencial entre Lula e Flávio Bolsonaro segue para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

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