O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro serão registrados como “anulados sub judice” no primeiro turno deste domingo, 4. O magistrado tomou a decisão nesta sexta-feira, 2, dois dias antes do pleito.
O nome e o número de Garotinho continuarão aparecendo na urna eletrônica, mas os votos não serão considerados válidos enquanto permanecer em vigor a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro do candidato.
“anulados sub judice”
Isso não significa, contudo, que os votos estejam definitivamente perdidos. O recurso de Garotinho contra o indeferimento ainda será analisado pelo TSE. Pelas regras da Justiça Eleitoral, votos atribuídos a um candidato com registro indeferido e recurso pendente ficam anulados sub judice e podem ser validados posteriormente caso a decisão que negou o registro seja revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, permanecem inválidos.
Ao revogar a liminar que havia concedido anteriormente, o ministro afirmou que deixaram de existir as razões que justificaram a manutenção das garantias asseguradas ao candidato. A decisão também suspendeu o acesso de Garotinho aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito.
A medida desta sexta-feira alterou uma decisão tomada pelo próprio Floriano em 28 de agosto. Naquela ocasião, o ministro havia suspendido restrições impostas pelo TRE-RJ e permitido que Garotinho retomasse a campanha, tivesse acesso aos recursos públicos destinados à candidatura e participasse do horário eleitoral.
“controvérsia jurídica relevante”
Floriano usou essa expressão ao justificar, em agosto, a medida provisória que devolvera prerrogativas ao candidato. O cenário mudou depois que o TRE-RJ concluiu o julgamento do registro: em 11 de setembro, o tribunal indeferiu por unanimidade a candidatura de Garotinho por ausência de condição de elegibilidade e pela incidência de causa de inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.
A defesa apresentou embargos, mas o TRE-RJ manteve o indeferimento em 29 de setembro. Garotinho recorreu ao TSE e, no dia seguinte, o ministro voltou a autorizar provisoriamente atos de campanha enquanto o recurso avançava na instância superior. Nesta sexta-feira, entretanto, a proteção provisória foi revogada; o recurso continua pendente no TSE.
O processo centraliza-se em uma condenação por improbidade administrativa que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a determinar, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. A defesa sustenta que a condenação tornou-se definitiva em 1º de agosto de 2018, de modo que o prazo expiraria em 1º de agosto de 2026. O TRE-RJ adotou entendimento diverso, certificando o trânsito em julgado em julho de 2025 e mantendo a suspensão até julho de 2033.
A definição sobre a validade dos votos pode influir na disputa pelo governo do estado. Uma pesquisa divulgada em 1º mostrou Garotinho com 8% dos votos válidos; Eduardo Paes (PSD) aparecia com 47% e Douglas Ruas (PL) com 35%. A coligação de Paes pediu urgência na tramitação, argumentando que decisão posterior sobre os votos de Garotinho poderia alterar a necessidade de segundo turno.
