Decisão do presidente Kassio Nunes Marques permite que TREs recebam e avaliem solicitações feitas fora do cronograma. Foi vetada autorização geral para órgãos federais transportarem eleitores sem aval prévio da Justiça Eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) recebessem e analisassem pedidos de transporte de eleitores indígenas apresentados fora dos prazos de planejamento para o segundo turno das eleições.
A decisão, tomada pelo presidente do TSE, flexibilizou a possibilidade de aceitar solicitações feitas depois do cronograma inicialmente previsto. Ainda assim, foi rejeitada a autorização geral para que órgãos federais realizassem o transporte sem aprovação prévia da Justiça Eleitoral para cada operação.
Na decisão, ficou estabelecido que os pedidos apresentados fora do prazo deveriam ser avaliados conforme a viabilidade operacional e os meios disponíveis, sempre em decisão fundamentada pelo juízo eleitoral competente. Ou seja: a irregularidade do prazo não garante automaticamente o atendimento; cada caso terá de ser analisado.
O presidente do TSE negou o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) fossem considerados automaticamente a serviço da Justiça Eleitoral mediante simples comunicação de itinerários, horários e pontos de embarque.
Segundo o ministro, cada operação precisaria de aprovação expressa e prévia do juízo eleitoral competente, com identificação dos veículos ou embarcações, dos condutores, dos itinerários, dos pontos de embarque e dos horários. A exigência foi justificada como necessária para garantir a fiscalização e evitar o uso político da estrutura pública durante o processo eleitoral.
A decisão também ressaltou que a legislação já prevê que veículos e embarcações da União fiquem à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores. Assim, a cooperação dos órgãos federais continuou permitida, desde que integrada a uma operação requisitada ou aprovada pela autoridade eleitoral.
Além das regras sobre transporte, o presidente do TSE determinou que as mesas receptoras permitissem que eleitores indígenas que não dominassem a língua portuguesa recebessem auxílio de intérpretes, preferencialmente integrantes da própria comunidade, para compreender as orientações dos mesários. A assistência deveria ocorrer fora da cabine de votação, sem referências a candidatos, partidos ou coligações, e com preservação do sigilo do voto.
Em resumo, a Corte flexibilizou o recebimento de pedidos fora do prazo, mas manteve o critério de autorização prévia e identificada para cada operação de transporte, buscando conciliar a facilitação do acesso ao voto com mecanismos de controle sobre o uso de recursos públicos.
