Decisão da juíza Gilda Sigmaringa, do TRE-DF, determina que o candidato Sebastião Coelho pare de promover o vídeo. Bia Kicis pediu a medida alegando ataques personalizados e ausência de propostas.
Uma decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que o candidato ao Senado Sebastião Coelho (Novo) se abstivesse de impulsionar um vídeo em que criticava as candidatas Bia Kicis (PL) e Michelle Bolsonaro (PL). A decisão foi assinada na quinta-feira, 17, pela juíza Gilda Sigmaringa.
O pedido que levou à decisão foi apresentado por Bia Kicis. Na avaliação da magistrada, o conteúdo do vídeo individualizava adversárias, questionava a escolha de suplentes e não apresentava proposta sobre a própria candidatura de Coelho.
“Para a incidência da vedação ao impulsionamento, mostra-se suficiente, em cognição sumária, constatar que a contratação remunerada foi utilizada predominantemente para ampliar mensagem eleitoral negativa dirigida a adversária determinada, o que se alcançou no caso dos autos”.
No material compartilhado pelo candidato, que também é ex-desembargador, ele criticou a atuação de Michelle Bolsonaro durante a campanha e a escolha de suplentes pelas duas adversárias. Em trecho do vídeo, Coelho disse que a ex-primeira-dama deveria participar mais ativamente da campanha e comentou a forma como ela aparecia em atos públicos.
“A Michelle deveria estar na rua se manifestando, mostrando qual a sua opinião. Mas, não, fica fazendo dancinha aqui em Brasília”.
Em outra passagem, Coelho questionou quem assumiria caso as candidatas virassem ministras, ao mencionar os nomes indicados como suplentes.
“A Bia colocou o filho como suplente, a Michelle colocou o irmão. Vão virar ministras e quem vai assumir? O filho e o irmão”.
A juíza proibiu que Coelho contratasse novo impulsionamento do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente destinado predominantemente à divulgação de mensagem negativa contra Bia Kicis, em qualquer provedor de aplicação de internet. Foi prevista, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5.000, válida até ulterior deliberação.
O processo teve análise em cognição sumária, procedimento em que o magistrado verifica, de forma preliminar, a presença dos requisitos para concessão da medida. A decisão apontou que a promoção paga do post configurou uso do impulsionamento para amplificar mensagem negativa contra adversária específica, sem contraproposta programática do próprio apoiador.
O caso envolveu publicação compartilhada em rede social e seguirá trâmite na esfera eleitoral, respeitando os prazos e eventuais recursos previstos na legislação.

