O Tribunal Federal de Apelações do 5º Circuito dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (23) que imigrantes que entraram no país sem autorização e são considerados sujeitos à detenção obrigatória podem permanecer sob custódia durante processos de deportação sem a realização de audiências individuais de fiança.
O julgamento tratou de três homens que viviam em território americano há anos: um deles por mais de 22 anos, outro desde 2011 e o terceiro desde 2012. O colegiado ampliado reverteu três decisões de primeira instância que haviam concedido habeas corpus e determinado a soltura dos imigrantes, e determinou a emissão imediata da ordem que formaliza o cumprimento do julgamento.
A decisão afastou o entendimento anterior de uma turma do próprio tribunal, que havia reconhecido o direito a uma audiência em até 90 dias de detenção para avaliar risco de fuga e possibilidade de perigo à comunidade. Para a maioria do tribunal, os três homens se enquadram na seção 1225(b)(2)(A) da legislação federal, que prevê detenção obrigatória durante o processo migratório para estrangeiros considerados solicitantes de admissão no país. Nesse entendimento, a ausência de uma entrada legal mantém esse enquadramento mesmo depois de anos de residência nos Estados Unidos.
O voto que conduziu o julgamento foi escrito pelo juiz Cory T. Wilson. O tribunal reconheceu que os imigrantes têm a proteção da Quinta Emenda da Constituição, mas concluiu que essa garantia não exige, nos casos analisados, uma audiência de fiança para avaliar periculosidade ou risco de fuga. Segundo o voto, esses fatores não alteram a obrigação de detenção estabelecida pela lei para essa categoria.
Os três casos tiveram circunstâncias e durações de prisão detalhadas no processo. Um dos autores, Ignacio Sosnava Rodriguez, cidadão mexicano, vivia nos Estados Unidos sem inspeção ou admissão havia mais de 22 anos e foi detido pelo ICE após uma abordagem de trânsito em dezembro de 2025. Alejandro Villegas Angel, também mexicano, morava no país desde 2011, tem dois filhos americanos e foi parado pela polícia por dirigir sem carteira em fevereiro de 2026, sendo transferido à custódia do ICE. O terceiro, o hondurenho Miguel Angel Gomez Alvarado, vivia nos Estados Unidos desde 2012, tem um filho americano e foi detido após uma abordagem de trânsito em novembro de 2025.
Ao examinar a duração das detenções, o tribunal registrou que Gomez ficou detido por três meses; Sosnava, por aproximadamente dois meses; e Villegas, por três semanas. A maioria concluiu que esses períodos não justificavam a concessão dos habeas corpus por violação constitucional.
O voto da maioria estabeleceu ainda que a continuidade da detenção, ou uma nova detenção de alguém anteriormente libertado, não viola o devido processo legal enquanto a deportação permanecer uma perspectiva viável. O texto ressalvou, entretanto, que o governo não pode atrasar o procedimento como forma de punição e admitiu que podem surgir questionamentos constitucionais nas situações em que a custódia deixe de cumprir sua finalidade migratória.
Houve divergência entre os magistrados. O juiz Leslie Southwick, acompanhado por outros cinco magistrados, defendeu que o governo não pode manter uma pessoa presa durante todo o processo sem ter de justificar a continuidade da custódia. Em voto separado, a juíza Haynes também discordou do resultado e ressaltou a situação de pessoas que vivem no país há mais de dez anos, não têm histórico criminal e possuem familiares próximos americanos.
