A Justiça de SP decidiu que o ciclone de dezembro de 2025 não isenta a Enel pela demora em restaurar a energia. A ação foi movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual.
A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação de serviços da Enel durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de dezembro de 2025. Em decisão proferida em ação civil pública, o tribunal entendeu que o fenômeno climático não eximia a concessionária de responsabilidade pela demora no restabelecimento do fornecimento de energia.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. No processo, a empresa defendia que o ciclone configuraria caso de força maior capaz de excluir sua responsabilidade pelos transtornos enfrentados por consumidores; esse argumento foi rejeitado pela Justiça.
“fortuito interno”
Na sentença, o juiz considerou que, embora o ciclone tenha provocado as interrupções, ele não foi a única causa da extensão dos danos e da demora para normalizar o serviço. A decisão avaliou que o evento climático, em conjunto com problemas de operação e planejamento da distribuidora, acabou agravando a crise.
O tribunal ressaltou que as distribuidoras de energia devem manter estrutura, planejamento e capacidade operacional suficientes para reduzir os efeitos de tempestades, ventos fortes e outros eventos climáticos severos. Dessa forma, a ocorrência de um ciclone, por si só, não afastou a responsabilidade da concessionária por falhas no fornecimento.
A decisão considerou uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apontou deficiências na atuação da empresa durante a crise. Segundo a fiscalização citada no processo, foram identificadas falhas na mobilização de equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção da rede elétrica. Outro ponto destacado foi a redução do efetivo durante a noite e a madrugada, além de problemas no controle da vegetação próxima à rede.
Relatórios citados na sentença mostraram que a rede registrou milhares de interrupções no fornecimento após o ciclone. De acordo com a Defensoria, consumidores chegaram a permanecer sem energia até o sexto dia depois do evento climático, e a interrupção mais longa durou cerca de 142 horas.
A condenação obriga a concessionária a arcar com custas e despesas processuais. A decisão é de primeira instância e ainda poderá ser contestada por meio de recurso.
