A maioria dos tribunais de Justiça estaduais ainda paga salários que ultrapassam o teto constitucional, os chamados “supersalários”, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restritou os chamados “penduricalhos” da magistratura.
Um levantamento demonstrou que há remunerações que chegam a impressionantes R$ 1 milhão, enquanto o limite estabelecido pela Corte é de R$ 78,5 mil. Os dados analisados foram coletados do Portal de Remuneração da Magistratura e refletem os meses de maio e junho.
No mês de maio, o maior pagamento foi realizado a um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos. Esse valor exorbitante se deve, em grande parte, a indenizações de férias, além da remuneração básica e adicionais por tempo de serviço.
Em segundo lugar, uma juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu R$ 495 mil líquidos, também beneficiada por indenizações referentes às suas férias.
A decisão do STF, que já estava em vigor quando os pagamentos foram realizados, proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual. Além disso, limitou as verbas indenizatórias permitidas a 35% do teto constitucional.
Dos sete tribunais que já reportaram os dados de junho ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) não registrou remunerações acima do limite estabelecido pelo Supremo. O maior pagamento do mês foi, novamente, registrado no TJDFT, onde um desembargador recebeu R$ 171,7 mil líquidos.
Na semana passada, o STF finalizou o julgamento de recursos sobre o tema e decidiu manter autorizadas algumas verbas indenizatórias, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional. Os tribunais alegam que não pagaram os benefícios explicitamente proibidos pela Corte, como o auxílio-alimentação. A emissora responsável pela pesquisa entrou em contato com os tribunais mencionados e aguarda uma manifestação oficial sobre o tema.

