A CDA Gaming obteve liminar no TRF-3 para retomar atividades após a MP que proibiu apostas online. A decisão restabelece autorização provisória e manda reativar sites e pagamentos. A disputa envolve R$ 30 mi.
A CDA Gaming, dona das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para retomar suas atividades após a medida provisória que proibiu as apostas online. A decisão restabelece provisoriamente a autorização da operadora e determina providências para reativar seus sites e serviços bancários e de pagamento, mas a liberação judicial não significa que todos esses serviços já tenham sido restabelecidos.
Um dos pontos centrais da liminar é a discussão sobre o encerramento das autorizações sem devolução do valor pago pelas empresas. A CDA Gaming afirma ter desembolsado R$ 30 milhões por uma autorização válida até dezembro de 2029. Ao analisar a medida provisória, a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral considerou que a retenção integral da outorga equivale a um problema jurídico relevante dentro do caso.
O caso abriu espaço para debate jurídico sobre segurança jurídica e confisco de valores pagos por autorizações estatais. Em pareceres citados na decisão, especialistas apontaram que o tema dos impactos sociais das apostas precisa ser enfrentado, mas que a solução adotada pela medida provisória levanta dúvidas sobre garantias contratuais e econômicas.
Segundo avaliação técnica citada na decisão, a discussão não se restringe à legalidade da proibição das apostas online, mas alcança a forma como a administração pública trata outorgas já concedidas e pagas por operadores do mercado.
Os problemas sociais associados às apostas precisam ser enfrentados. Mas encerrar em 30 dias uma atividade autorizada pelo próprio Estado, sem devolver o valor pago pela outorga, cria uma questão grave de segurança jurídica
Além de restabelecer provisoriamente a autorização da CDA Gaming, a liminar permite que a operadora volte a atuar em todo o país como antes da medida provisória. A decisão, porém, não se estende automaticamente a outras empresas do setor: beneficia especificamente a CDA Gaming e suas três marcas, mantendo a necessidade de cumprimento das regras do mercado regulado.
A decisão beneficia a CDA Gaming e suas três marcas. A retomada ocorre dentro do mercado regulado: continuam valendo as exigências de proteção a crianças, adolescentes e consumidores, assim como a fiscalização da atividade
O caráter da liminar é provisório, e seus efeitos permanecerão até o julgamento definitivo da ação ou nova determinação judicial. Enquanto isso, a volta da operadora ao mercado seguirá sujeita às exigências legais e às medidas de controle previstas para atividades de apostas e jogos online.
José Frederico Cimino Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados e especialista em regulação de apostas esportivas e jogos online, teve participação no entendimento citado na decisão. Manssur é graduado em Direito pela PUC/SP, pós-graduado em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW e especialista em Contratos pela PUC/SP – COGEA.
