Juíza do TRE-SP ordenou retirada do vídeo e exigiu publicação do direito de resposta nas mesmas redes. Ela concluiu que a peça ultrapassou a crítica ao vincular o governador a atos ilícitos.
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo no qual o candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), associa o governador Tarcísio de Freitas ao caso Banco Master. A decisão também estabeleceu a publicação, nas mesmas redes sociais usadas pela peça, do direito de resposta do governador.
Na sentença, a juíza Claudia Fonseca Fanucchi, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao incluir o nome do governador em um grupo apresentado como responsável por atos ilícitos.
“sem correspondência suficiente no acervo probatório”
O texto da decisão ressaltou ainda que não há demonstração de que Tarcísio tenha recebido diretamente recursos do banco, conhecido eventual finalidade ilícita ou integrado a estrutura relacionada ao escândalo. A sentença apontou a ausência de provas suficientes para atribuir ao governador a participação nos atos denunciados em relação ao caso Banco Master.
Além de ordenar a remoção do conteúdo, a Justiça fixou a publicação do direito de resposta nos mesmos canais em que a propaganda foi divulgada e estabeleceu multa em caso de descumprimento. Em despacho posterior, datado de sexta-feira, 2, foi determinado o cumprimento da medida “com premência”.
A campanha de Tarcísio de Freitas se manifestou em nota sobre a decisão. Na publicação enviada, a campanha afirmou que a medida não se tratou de mera divergência de opinião ou crítica política e destacou o reconhecimento judicial da irregularidade apontada.
“não se trata de divergência de opinião ou de crítica política”
“A Justiça reconheceu a irregularidade e determinou que Haddad publicasse, em suas próprias redes sociais, o direito de resposta de Tarcísio.”
O processo diz respeito ao uso de material de campanha nas redes sociais e à linha entre crítica política e imputação de responsabilidade por atos ilícitos. A determinação judicial em caráter mandatório impõe a retirada do vídeo e a veiculação do direito de resposta nas plataformas digitais onde o conteúdo foi inicialmente divulgado.
Não houve, na decisão citada, menção a eventuais sanções além da multa prevista para o caso de descumprimento, e a sentença manteve o foco na proteção à imagem e na necessidade de fundamentação probatória para alegações que atribuíssem condutas ilícitas a agentes públicos.
