TRE-DF revogou nesta terça (22) a suspensão da propaganda de Michelle Bolsonaro exibida em 7/9. O juiz Rafael Moreira Mota rejeitou ação de Erika Kokay e concluiu que o vídeo não viola restrições do STF.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) revogou, nesta terça-feira (22), a decisão que havia determinado a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL) que usa imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A peça havia sido exibida em 7 de setembro e chegou a ser retirada do ar por determinação anterior do próprio tribunal.
O juiz Rafael Moreira Mota rejeitou a ação apresentada pela campanha de Erika Kokay (PT), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, e entendeu que o vídeo não viola as restrições impostas ao ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na peça, são exibidas fotografias de Bolsonaro e reproduzida uma frase atribuída a ele sobre a importância da política. Michelle diz ainda ter recebido uma “missão” do marido.
Em recurso ao reanálise do caso, o magistrado afirmou que não há elementos que comprovem que Michelle tenha atuado como intermediária de uma manifestação eleitoral do ex-presidente. A decisão ressaltou também a impossibilidade de atestar se a frase atribuída a Bolsonaro foi proferida antes ou depois das restrições judiciais. O texto da decisão foi pontuado da seguinte forma:
“Não há elementos que comprovem que Michelle tenha atuado como intermediária de uma manifestação eleitoral de Bolsonaro.”
“Não é possível determinar se a frase atribuída ao ex-presidente foi dita antes ou depois das restrições judiciais.”
O juiz destacou ainda que não existe ordem do STF proibindo o uso da imagem de Bolsonaro em propagandas eleitorais, ponto que pesou na revogação da suspensão. Antes da nova decisão, o TRE-DF havia fixado multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação de retirada da peça.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição da ação. Segundo o posicionamento do órgão, as restrições impostas pelo Supremo são dirigidas ao próprio ex-presidente e não impedem terceiros de mencionar a trajetória política dele em material de campanha.
Com a decisão do juiz Rafael Moreira Mota, a suspensão da propaganda deixou de ter efeito, assim como a multa prevista na ordem anterior. A campanha que havia solicitado a retirada terá, a partir da revogação, o pedido rejeitado pelo TRE-DF, mantendo-se a veiculação da peça até eventual nova deliberação judicial.
