Trabalhadores resgatados de trabalho escravo passaram a contar com novas garantias após o Senado aprovar, em 9 de junho, o PL 5760/2023, que segue para sanção presidencial.
Trabalhadores resgatados de trabalho escravo ganham proteção legal
O texto aprovado impõe obrigações adicionais aos empregadores flagrados explorando mão de obra em condições análogas à escravidão e amplia a rede de amparo social para as vítimas. Entre os principais pontos, está a alteração da Lei do Seguro-Desemprego, que passa a assegurar até seis parcelas do benefício a quem for resgatado.
A proposta também determina o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para identificar vínculos suspeitos, facilitando a responsabilização de empregadores irregulares. Além disso, os trabalhadores libertados deverão ser incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), garantindo acesso prioritário a benefícios federais.
No âmbito do trabalho doméstico, o projeto inclui dispositivos inspirados na Lei Maria da Penha. Medidas protetivas podem ser determinadas por um juiz quando houver indícios de violação de direitos, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
- restrição de frequência a locais que coloquem a vítima em risco;
- encaminhamento da vítima e dependentes a programas de proteção ou acolhimento.
Para viabilizar a fiscalização, auditores-fiscais poderão ingressar em residências com consentimento de uma das partes sempre que houver suspeita de exploração, dispensando ordem judicial. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a mudança reforça a dignidade do trabalho doméstico e rompe com a histórica marginalização dessa atividade.
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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica o trabalho forçado como grave violação de direitos humanos e estima que milhões de pessoas ainda sejam submetidas a essa prática no mundo. O Brasil mantém grupos móveis de fiscalização desde 1995, mas parlamentares afirmam que os dispositivos recém-aprovados fortalecem a rede de proteção existente.
Agora, o projeto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja chancelado sem vetos, as novas regras entrarão em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
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Crédito da imagem: Wellyngton Souza/Sesp-MT
Fonte: Agência Brasil
