Tribunal de SP exigiu que José Dirceu e a Meta removessem post em que Zé Gotinha aparecia com boné 'Tô com Zé Dirceu'. A peça trazia CNPJ da campanha e o logo do SUS; a remoção foi pedida por Kim Kataguiri e Rafa Minato.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o candidato a deputado federal José Dirceu (PT) e a Meta removessem uma publicação eleitoral da internet. A decisão foi tomada na quarta-feira, 26.
A postagem mostrava o personagem Zé Gotinha, do Sistema Único de Saúde (SUS), usando um boné com a frase “Tô com Zé Dirceu”. A imagem também trazia o número da candidatura, o CNPJ da campanha e a logomarca do SUS.
Os candidatos Kim Kataguiri e Rafa Minato, ambos do partido Missão, pediram a retirada do conteúdo. A publicação já foi removida.
A juíza Domitila Manssur fundamentou a decisão na Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos públicos em propaganda eleitoral. Segundo a magistrada, a campanha incorporou o personagem Zé Gotinha e a logomarca do Poder Público diretamente na peça eleitoral, em vez de apenas fazer referência a uma ação de saúde pública.
A imagem fazia referência ao Dia D da Multivacinação, mobilização nacional voltada à imunização de crianças e adolescentes. Para a juíza, porém, a peça extrapolava a simples alusão ao SUS ao vincular o personagem e a logomarca à propaganda de candidatura.
A Justiça fixou prazo de 24 horas a partir do despacho para a remoção do conteúdo e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. A defesa de José Dirceu ainda poderia recorrer da decisão.
José Dirceu anunciou a pré-candidatura à Câmara dos Deputados em março, após convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-ministro estava tratando um linfoma e manteve a campanha eleitoral, conforme informado anteriormente.
O caso colocou em foco a proibição legal de usar símbolos e marcas públicas em material de campanha e reforçou que a legislação eleitoral possui dispositivos específicos para separar iniciativas do poder público de propaganda partidária e eleitoral.
As determinações judiciais em processos dessa natureza costumaram buscar a preservação da imparcialidade do uso de símbolos públicos durante o período eleitoral e o respeito às regras previstas na legislação vigente.
