O STM reformou decisão da 2ª Auditoria da 11ª CJM e acatou recurso do Ministério Público Militar. A denúncia envolve suposta homofobia contra um militar da Aeronáutica.
O Superior Tribunal Militar (STM) deu provimento, nesta terça-feira (1º), a um Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Militar (MPM) e determinou o recebimento integral da denúncia contra dez acusados de, em tese, praticarem homofobia contra um militar da Aeronáutica. O processo foi relatado pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira.
A decisão reformou o entendimento da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia recebido a denúncia apenas em relação aos acusados que ainda eram militares da ativa e rejeitado a acusação quanto àqueles que já haviam deixado o serviço ativo à época dos fatos.
O caso teve origem em Inquérito Policial Militar (IPM) e, segundo os autos, em 2 de agosto de 2024, após a formatura de conclusão de um estágio de Polícia da Aeronáutica, o militar vítima publicou em sua conta no Instagram fotografias em que aparecia ao lado do companheiro. As imagens foram capturadas e compartilhadas por acusados em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares, acompanhadas, conforme a peça acusatória, de manifestações ofensivas motivadas pela orientação sexual do militar.
Durante a cerimônia de formatura, familiares e o esposo do cabo haviam participado da entrega do braçal e do brevê, momento que foi registrado nas fotografias posteriormente publicadas nas redes sociais. As imagens foram reproduzidas em grupos de WhatsApp da Força, com deboches e ofensas pejorativas.
O episódio teria provocado forte abalo emocional na vítima, que precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília em 20 de agosto de 2024, depois de colegas de farda demonstrarem indignação com as agressões.
A acusação foi formulada com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, dispositivo sobre injúria racial, cuja aplicação aos casos de homofobia decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADO nº 26/2019 e das repercussões trazidas pela Lei nº 14.532/2023. Em primeira instância, o juiz federal substituto rejeitou parcialmente a denúncia, por entender que a condição de militar da ativa não seria elemento indispensável ao tipo penal previsto no artigo 2º-A, e que essa circunstância não poderia ser comunicada a civis ou ex-militares. O magistrado também entendeu que as condutas narradas não se enquadrariam nas hipóteses do artigo 9º, inciso III, do Código Penal Militar (CPM).
O MPM recorreu sustentando, entre outros pontos, que a conduta poderia assumir natureza de crime militar por extensão quando praticada nas circunstâncias previstas no CPM e que a condição de militar da ativa poderia comunicar-se aos coautores civis, nos termos da segunda parte do artigo 53, § 1º, do CPM. As defesas pediram a manutenção da decisão de primeira instância, alegando incompetência da Justiça Militar da União, impossibilidade de comunicação da condição de militar da ativa e inexistência de vínculo subjetivo entre os acusados, por entenderem que as condutas seriam individualizadas.
Na apuração, o Ministério Público procurou diferenciar participações relevantes de interações neutras nos grupos de mensagens: manifestações isoladas, como envio de risadas ou mera permanência nos grupos, não foram, por si sós, utilizadas para fundamentar a denúncia. A peça acusatória foi dirigida aos indivíduos apontados como responsáveis por manifestações ofensivas à honra subjetiva da vítima.
Com o julgamento do Recurso em Sentido Estrito, o STM autorizou o prosseguimento da ação penal contra os dez denunciados, decisão que não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade penal, mas permite aprofundar a apuração dos fatos e das responsabilidades individuais no curso do processo. Recurso em Sentido Estrito Nº 7000201-69.2026.7.00.0000/DF.
