STJD julga Ceni e David Duarte e define destino do Bahia O Superior Tribunal de Justiça Desportiva analisa, na manhã de sexta-feira, 24 de abril de 2026, o recurso tricolor contra as penas impostas ao técnico Rogério Ceni, ao zagueiro David Duarte e ao diretor de futebol Cadu Santoro.
Recurso pode converter suspensões em multas ou absolvições
Sob relatoria do auditor Marcelo Augusto F. Bellizze, o Pleno avaliará se mantém as sanções aplicadas após as críticas à arbitragem do confronto com o Palmeiras. O zagueiro David Duarte entrou em campo na rodada anterior amparado por efeito suspensivo, enquanto Ceni cumpriu suspensão automática por terceiro cartão amarelo.
Defesa tricolor vê maior risco para David Duarte
A diretoria do Esquadrão teme a confirmação da pena de quatro partidas ao defensor, denunciado por usar o termo “roubo” ao descrever a atuação do árbitro. Uma eventual manutenção da punição forçaria o Bahia a reformular o sistema defensivo em meio a questionamentos pelos gols sofridos nas últimas rodadas.
Ceni pode desfalcar equipe contra o Santos
O treinador recebeu gancho de um jogo por críticas em entrevista coletiva. Caso o Pleno restabeleça a decisão original, Ceni ficará fora do compromisso contra o Santos, na Arena Fonte Nova; o auxiliar Charles Hembert voltaria a comandar o time, repetindo o cenário visto na derrota para o Flamengo, no Rio de Janeiro.
Diretor de futebol também na pauta
Cadu Santoro, punido com 15 dias de afastamento por declarações citadas em súmula, aguarda veredicto semelhante. A direção aposta em argumentos de liberdade de expressão e desproporcionalidade da pena.
O resultado deve ser publicado ainda no início da tarde. Caso o recurso seja acolhido, o clube terá elenco completo e retaguarda administrativa plena para enfrentar o Santos. Se rejeitado, além da mudança à beira do campo, o Bahia lidará com nova formação defensiva.
Em julgamentos anteriores, o STJD aplicou multas para manifestações semelhantes, segundo levantamento do ge.globo.com, o que alimenta a expectativa de redução das penas.
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Crédito da imagem: STJD
Fonte: STJD
