A Primeira Turma do STF, por unanimidade, negou o recurso da defesa e tornou definitiva a pena de 4 anos e 2 meses em regime aberto imposta em junho. O relator foi Alexandre de Moraes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta sexta-feira (18), por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação por coação. O ex-parlamentar havia sido condenado em junho a quatro anos e dois meses em regime aberto.
O julgamento do recurso ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e termina na noite desta sexta-feira, mas todos os ministros já votaram. Prevaleceu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, cuja posição foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro atuou junto ao governo dos Estados Unidos para tentar impedir que o STF condenasse o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na trama golpista. Ainda de acordo com a PGR, o ex-deputado buscou sanções a ministros da Corte e às exportações brasileiras.
O recurso da defesa contestava a condenação proferida em junho. A decisão desta sexta mantém a pena já aplicada, em regime aberto, de quatro anos e dois meses. A manutenção da condenação no âmbito da Primeira Turma reforça o entendimento dos ministros que participaram do julgamento virtual.
Para leitores na Bahia que acompanham desdobramentos políticos e jurídicos, a decisão tem repercussão direta na rotina do tribunal e no calendário de recursos possíveis no Supremo. A ação e o recurso seguirão trâmites previstos no sistema judicial, conforme já registrados nos autos do processo.
O caso envolve acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República e aponta atuação internacional, segundo essa denúncia. A alegação da PGR sobre tentativas de pressão junto a outro governo é parte central das imputações que resultaram na condenação por coação.
O voto do relator e o apoio dos demais ministros da Primeira Turma foram suficientes para rejeitar o pedido da defesa e estabilizar a decisão condenatória tomada em junho. Eventuais próximos passos do processo dependem de medidas protocolares e de eventuais recursos que a defesa ainda possa interpor nos prazos previstos em lei.
