STF mantém redução na aposentadoria por invalidez após reforma
STF mantém redução na aposentadoria por invalidez após reforma A Suprema Corte confirmou, por maioria de 6 votos a 5, a validade do dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, reduzindo o valor do benefício na maior parte dos casos.
STF mantém redução na aposentadoria por invalidez após reforma
Em sessão encerrada em 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido a um segurado o pagamento integral da aposentadoria por invalidez. A Corte decidiu que prevalece a regra introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, que passou a calcular o benefício com base em 60% da média aritmética de todas as contribuições.
Segundo o novo cálculo, o percentual inicial de 60% recebe acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A integralidade foi mantida apenas para incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
Votaram a favor da manutenção da regra os ministros Luís Roberto Barroso (relator à época, já aposentado), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Foram vencidos Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que defenderam a restauração do pagamento integral em todos os casos.
Para a maioria, a mudança legislativa deve prevalecer, ainda que resulte em benefício menor, pois eventual retorno à regra anterior representaria impacto orçamentário elevado para a Previdência Social. A decisão foi tomada após etapas de julgamento virtual e presencial, encerrando uma controvérsia que mobilizou sindicatos de trabalhadores e entidades de aposentados.
A regra validada afeta somente benefícios concedidos a partir da Reforma da Previdência. Aposentadorias por invalidez já concedidas segundo normas anteriores permanecem inalteradas, a menos que o segurado retorne ao trabalho e precise solicitar novo benefício. O INSS informou que vinha aplicando o cálculo vigente desde 2019 e que o resultado no STF traz segurança jurídica.
Especialistas em direito previdenciário alertam que o segurado deve avaliar caso a caso a possibilidade de atingir percentuais maiores, aumentando o tempo de contribuição. Para o Supremo Tribunal Federal, o modelo adotado equilibra sustentabilidade financeira e proteção social, ainda que com redução de valores.
A decisão do STF não impede a discussão de propostas legislativas que tentem reverter o cálculo no futuro, mas, até que haja nova mudança constitucional, a regra segue válida em todo o país.
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Crédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
