Moraes recusou adiamento solicitado pela DPU e o caso segue na pauta da 1ª Turma. Eduardo é acusado de coação e de articular medidas contra autoridades brasileiras junto ao governo dos EUA.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado Eduardo Bolsonaro é acusado de coação no curso do processo. Com essa decisão, o caso permanece na pauta da 1ª Turma da Corte para ser analisado nesta terça-feira, 16.
A ação penal tem origem em uma investigação sobre a atuação de Eduardo junto ao governo dos Estados Unidos, onde supostamente buscou promover medidas contra autoridades brasileiras, incluindo o chamado “tarifaço” sobre exportações do Brasil, além da suspensão de vistos de integrantes do governo federal e de ministros do STF.
A DPU, que atualmente defende o ex-parlamentar, argumentou que a 1ª Turma está operando com apenas quatro integrantes desde a transferência do ministro Luiz Fux para a 2ª Turma no ano passado. O órgão solicitou a convocação de um novo ministro para completar a composição do colegiado, o que, segundo eles, seria necessário para assegurar um julgamento justo.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, escreveu o ministro Moraes ao justificar sua decisão.
Com a negativa do adiamento, o julgamento deverá ocorrer com os ministros atuais da 1ª Turma: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
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A denúncia que resultou na ação penal foi aceita pelo STF em novembro do ano passado, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar as acusações. Segundo a PGR, Eduardo teria atuado junto a autoridades norte-americanas para pressionar o governo brasileiro e o Judiciário por meio de medidas diplomáticas e econômicas.
As ações investigadas incluem a defesa de sanções contra autoridades brasileiras, a suspensão de vistos de ministros e a promoção de tarifas sobre produtos exportados pelo Brasil. Desde o ano passado, Eduardo reside nos Estados Unidos e, devido às suas ausências constantes nas sessões da Câmara dos Deputados, perdeu seu mandato parlamentar.
Antes de liberar a ação para julgamento, Moraes determinou que o ex-deputado fosse notificado por edital, uma vez que ele não foi localizado nem constituiu advogado particular nos autos. Assim, o ministro autorizou que a DPU assumisse sua representação processual.
A defesa de Eduardo Bolsonaro, nas alegações finais apresentadas ao STF, pediu a anulação do processo e questionou a participação de Moraes no julgamento, alegando que o ministro não poderia atuar no caso por ter sido diretamente atingido por algumas das medidas atribuídas a Eduardo, como restrições de visto e sanções financeiras associadas à Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, sustentou a Defensoria Pública da União.
Entretanto, esse argumento não foi aceito por Moraes, que manteve o andamento regular da ação penal. Agora, caberá à 1ª Turma decidir se condena ou absolve o ex-deputado das acusações formuladas pela PGR.

