O ministro Alexandre de Moraes suspendeu verbas indenizatórias e exigiu ressarcimento de quantias consideradas irregulares. A medida atinge tribunais dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná e Rio de Janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados de sete tribunais de Justiça, além da devolução de valores que ultrapassaram os limites estabelecidos pela Corte.
A decisão foi apoiada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que também tomaram medidas semelhantes em ações sob suas relatorias, abordando o pagamento de verbas indenizatórias a juízes.
O despacho menciona pagamentos realizados pelos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
Segundo Moraes, os documentos enviados pelos tribunais revelaram pagamentos que não estavam em conformidade com as regras definidas pelo STF em um julgamento realizado em março e que foram esclarecidas posteriormente em julho.
A decisão determina que sejam identificados os magistrados que receberam valores fora dos critérios estabelecidos, e que os recursos que excederam os limites sejam devolvidos.
O STF já havia estabelecido limites para as verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União, limitando as verbas a 70% do subsídio, sendo no máximo 35% para a parcela de valorização por tempo de serviço e outros 35% para as demais verbas indenizatórias autorizadas.
Moraes ressaltou que, apesar das regras definidas, alguns documentos encaminhados mostraram pagamentos não previstos na decisão, como auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações relacionadas a funções administrativas e outras atividades.
No Tribunal de Justiça do Maranhão, um desembargador aposentado teve aprovado o pagamento de R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias, a serem pagos em 12 parcelas. Além disso, 300 magistrados no Maranhão receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo menos cinco juízes receberam acima de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 magistrados tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil. Em maio, 194 magistrados também ultrapassaram essa quantia, incluindo uma magistrada aposentada que recebeu R$ 202.880,19.
No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. Em Goiás, nove magistrados ultrapassaram os R$ 200 mil em abril, e 130 magistrados e pensionistas também receberam acima de R$ 100 mil.
No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio, com 73 magistrados recebendo acima de R$ 100 mil em abril. No Paraná, 73 magistrados tiveram valores superiores a R$ 100 mil em abril, enquanto em Rondônia cerca de 90% dos magistrados também receberam acima desse limite.
A decisão de Moraes suspende, de forma imediata, todos os pagamentos de verbas indenizatórias aos juízes ativos, aposentados e pensionistas que ultrapassarem os percentuais estabelecidos ou que não tenham sido expressamente autorizados pelo STF, mesmo quando os pagamentos não ultrapassam o limite de 35%.
Os presidentes dos sete tribunais deverão identificar, em até 72 horas, os magistrados beneficiados por pagamentos não conformes e encaminhar a lista de forma sigilosa. Depois disso, os tribunais deverão determinar a devolução dos valores que excederam o limite de 70% do subsídio, respeitando os limites específicos de 35% para cada categoria de verba indenizatória.
O STF já havia formado maioria em junho para manter regras mais restritivas para o pagamento de adicionais a magistrados e integrantes do Ministério Público. Entre as mudanças, foi autorizada a conversão em dinheiro das horas extras realizadas durante plantões presenciais, com restrições para plantões virtuais.
