STF fixou limite de R$ 5 mil por mês para gratuidade de justiça. A Corte anulou súmula do TST: a simples declaração de hipossuficiência não garante mais o benefício.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em R$ 5 mil mensais o limite de renda para a concessão automática da gratuidade de justiça. A decisão foi tomada em ação que questionava pontos da reforma trabalhista de 2017.
A Corte também anulou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a concessão do benefício com base apenas na declaração de hipossuficiência econômica. Com a mudança, a simples declaração não será, por si só, critério automático para a gratuidade.
A legislação resultante da reforma trabalhista previa o benefício automático para quem recebia até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Considerando o teto atual de R$ 8,4 mil, esse percentual correspondia a R$ 3,3 mil. O STF, porém, fixou novo parâmetro, elevando o limite para R$ 5 mil e adotando como referência a regra de isenção do Imposto de Renda.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) havia questionado a concessão ampla do benefício para faixas de renda mais altas, alegando que a Constituição condiciona a assistência jurídica gratuita à comprovação de insuficiência de recursos. A ação levou o tribunal a revisar os critérios de acesso à gratuidade.
Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a adoção do critério vinculado à isenção do Imposto de Renda foi o caminho escolhido para estabelecer o novo limite. O relator propôs ainda que esse critério passe a valer para todo o Poder Judiciário até que o Congresso aprove legislação específica sobre o tema.
A decisão também manteve margem para avaliação judicial: juízes poderão negar a gratuidade mesmo a quem se enquadre no limite de renda previsto, caso identifiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a concessão do benefício. Por outro lado, pessoas com renda acima de R$ 5 mil ainda poderão ter acesso à gratuidade, desde que comprovem insuficiência financeira.
O tema afeta o acesso à justiça para trabalhadores e cidadãos que dependem da assistência judiciária gratuita, e a orientação fixada pelo STF deverá orientar decisões nos tribunais enquanto não houver nova lei editada pelo Congresso.

