O ministro André Mendonça, a pedido do presidente do STF Edson Fachin, retirou o sigilo do processo PET 15.645. Os autos trazem dados sobre pagamentos e movimentações ligados a Daniel Vorcaro e ao Banco Master.
Nesta segunda-feira, 14, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do presidente do STF, Edson Fachin, e levantou o sigilo de um processo que trata de pagamentos no âmbito do Banco Master.
A ação tramita sob a identificação PET 15.645 e reúne informações referentes à rede de pagamentos do empresário Daniel Vorcaro. O processo, até então protegido por sigilo, é relatado por Mendonça e, segundo informações divulgadas sobre os autos, contém dados relativos a movimentações e pagamentos associados ao ex-banqueiro e à instituição financeira.
Ontem, o ministro Alexandre de Moraes requereu a Fachin o fim do sigilo da PET. Antes de decidir sobre o pedido, porém, o presidente do STF cobrou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Hoje, a Procuradoria se posicionou favoravelmente à medida. A PGR explicou que não havia incluído a PET 15.645 na relação de procedimentos anteriormente apresentada ao Supremo porque desconhecia a existência do processo.
Com o levantamento do sigilo, os autos da PET 15.645 devem ficar acessíveis às partes e à imprensa, conforme as regras de tramitação do tribunal que regulam processos retirados de sigilo. A decisão de Mendonça atende formalmente ao pedido do presidente do STF e segue o trâmite interno de manifestações entre ministros e a Procuradoria antes da divulgação pública.
O processo, associado a pagamentos ligados ao Banco Master e a Daniel Vorcaro, continuará a tramitar no STF com a relatoria de André Mendonça. Eventuais novas manifestações de órgãos envolvidos e diligências solicitadas pelos ministros poderão constar nos autos conforme o andamento do procedimento.
As movimentações e pagamentos mencionados nos autos constam na identificação PET 15.645 e serão objeto de análise na sequência da abertura ao público. A PGR deixou registrado nos autos que sua ausência da lista anterior se deu por desconhecimento da existência do procedimento, o que motivou a manifestação solicitada pelo presidente do STF antes da decisão sobre o sigilo.
Fontes institucionais envolvidas no processo ainda poderão registrar novos documentos e pedidos no trâmite, que seguirá as etapas previstas no regimento interno do Supremo até eventual conclusão ou encaminhamento para outras instâncias, caso seja determinado pelos magistrados responsáveis.
