STF julga deputados por propina em emendas de R$ 6,6 mi na ação penal que alcança Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), acusados de exigir R$ 1,6 milhão para liberar verbas parlamentares.
STF julga deputados por propina em emendas de R$ 6,6 mi
Em despacho liberado no fim de novembro, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, encaminhou o caso à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, agendou três sessões entre 10 e 11 de março para analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a acusação, entre janeiro e agosto de 2020 os parlamentares solicitaram retorno de 25 % sobre R$ 6,6 milhões direcionados a emendas na área da saúde para o município de São José de Ribamar (MA). O prefeito da cidade, Eudes Sampaio, formalizou a denúncia em novembro daquele ano, dando origem à investigação.
Além de corrupção passiva, a PGR atribui ao trio o crime de organização criminosa. Caso sejam condenados, as penas podem ultrapassar oito anos de reclusão, além de perda de mandato e multa.
O processo é considerado o mais avançado entre diversas apurações abertas no Supremo sobre suspeitas de negociatas envolvendo emendas parlamentares. Outros inquéritos seguem em diferentes gabinetes e avançam em ritmos variados, conforme informou o Supremo Tribunal Federal.
Argumentos das defesas
A defesa de Josimar Maranhãozinho afirmou nos autos que as acusações “são frágeis e desfundamentadas”. Os advogados de Bosco Costa pedem a rejeição da denúncia por falta de provas, alegando que o parlamentar é citado apenas em diálogos de terceiros e em anotações manuscritas que desconhece. Já a equipe jurídica de Pastor Gil contesta a validade das provas, sustentando que a investigação deveria ter começado diretamente no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão.
Próximos passos do julgamento
Nas três sessões programadas, os ministros da Primeira Turma deverão ouvir a sustentação oral da PGR e das defesas, votar o relatório de Zanin e, se houver condenação, fixar eventuais penas. Caso haja pedido de vista, o exame pode ser suspenso e retomado em data futura.
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Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
