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Política

STF inicia julgamento e 3 votos pedem anulação da absolvição de André Aranha

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 18/06/2026
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O STF deu início ao julgamento do caso Mariana Ferrer com placar de 3 a 0 pela anulação da absolvição do empresário André Aranha. Alexandre de Moraes destacou as humilhações sofridas pela influenciadora durante o processo.

Na quinta-feira, 18 de junho de 2026, três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para anular o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Com isso, o placar do julgamento está em 3 votos a 0 a favor da anulação, e o julgamento continuará com os votos dos demais ministros.

Durante seu voto, Alexandre de Moraes destacou que Mariana foi alvo de humilhações por parte do advogado do acusado, além de ter enfrentado comentários machistas. Ele afirmou:

“Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência.”

Moraes também criticou a condução do depoimento de Mariana, ressaltando que a postura do advogado, do juiz e do promotor cerceou a possibilidade de uma declaração livre e justa por parte da vítima. Ele completou:

“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula.”

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Com a anulação, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e tanto o juiz quanto o promotor que atuaram anteriormente não poderão participar do novo processo.

O ministro Dias Toffoli, que acompanhou o voto do relator, sugeriu a suspensão da prescrição do caso. Ele questionou:

“Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”

Por sua vez, Nunes Marques também acompanhou o relator, mas não apresentou um voto escrito formalmente.

No dia anterior ao julgamento, a advogada de defesa de Aranha, Dora Cavalcanti, argumentou a favor da manutenção da absolvição. Ela disse:

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia.”

O caso de Mariana Ferrer remonta a 2018, quando ela acusou Aranha de tê-la dopado durante uma festa em uma boate em Florianópolis e de ter tido relações sexuais com ela enquanto estava vulnerável. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu Aranha, aceitando um pedido do Ministério Público que, após apresentar a denúncia, mudou de posição e passou a argumentar pela falta de provas e pela inocência do empresário. Agora, o plenário do STF analisa o recurso protocolado pela defesa de Mariana, que alega que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, que ganharam repercussão nas redes sociais, justificam a anulação da absolvição.

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