A Corte, por 7 votos a 3, também aplicou multa acima de R$ 80 mil. A ação nasceu em 2021, depois de publicações em que Eduardo associou o projeto de absorventes de Tabata a um suposto lobby.
O Supremo Tribunal Federal condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção pela prática de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte também fixou multa que ultrapassa R$ 80 mil.
O julgamento foi concluído nesta sexta-feira, 25, e teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Naquele ano, Eduardo publicou nas redes sociais críticas a um projeto da parlamentar sobre a distribuição de absorventes íntimos e afirmou que a proposta parecia atender ao lobby de uma empresa do setor, relacionando o proprietário da companhia à deputada.
O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as declarações ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e atingiram a reputação da deputada.
“Tabata Amaral jamais agiu para ‘atender ao lobby’ de qualquer pessoa ou empresa”.
Na avaliação do relator, as publicações de Eduardo configuraram uso de informações falsas para atacar a parlamentar, em desconformidade com os deveres do mandato. Moraes entendeu também que as circunstâncias do crime — ter sido praticado contra uma agente pública, em razão de suas funções, e por meio das redes sociais — agravaram a pena.
“Sabidamente se valeu de fake news para atacar Tabata, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.
“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”.
Além do voto do relator, acompanharam a condenação os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente do STF, Edson Fachin, também votou pela condenação, elevando o placar a 7 a 3, mas divergiu do relator quanto à possibilidade de conversão da pena.
O tribunal fixou a pena em um ano de detenção, mais 39 dias-multa. Cada dia-multa foi calculado em duas vezes o valor do salário mínimo, o que resultou em quantia total superior a R$ 80 mil.
A divergência pela absolvição foi aberta pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista e suspendido o julgamento em abril. Mendonça entendeu que as manifestações de Eduardo estavam inseridas no debate político sobre a proposição legislativa e protegidas pelo exercício parlamentar.
“A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”.
Os votos pela absolvição foram acompanhados pelos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Moraes rejeitou a conversão da detenção em pena restritiva de direitos, citando que o condenado se encontra em “local incerto e não sabido”. O ex-deputado vive atualmente nos Estados Unidos. Fachin concordou com a condenação, mas discordou sobre a impossibilidade de substituir a detenção por pena alternativa.
A ação foi iniciada quando Eduardo ainda exercia mandato na Câmara dos Deputados. O crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, consiste em imputar a alguém fato ofensivo à reputação e prevê, na sua forma básica, pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.



