Na última terça-feira, 26 de maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada para magistrados condenados por crimes graves. Essa nova medida determina que juízes que cometerem infrações sérias, como corrupção, venda de sentenças e assédio, deverão perder o cargo e, consequentemente, a remuneração.
A decisão foi tomada em confirmação a uma liminar do ministro Flávio Dino, que já havia sido editada em março. Com essa mudança, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não poderá mais recorrer a essa penalidade, uma vez que, a partir de agora, após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia Geral da União (AGU ajuizar uma ação diretamente no STF para que a perda do cargo seja formalizada judicialmente.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia concordaram que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como sanção administrativa máxima no Judiciário. Essa decisão coloca um ponto final na prática que, ao longo de duas décadas, beneficiou 126 juízes, permitindo que continuassem a receber salários mesmo após condenações por condutas graves.
A mudança representa uma alteração significativa no rito punitivo. Com a nova diretriz, quando um magistrado for condenado por uma falta grave pelo CNJ, a AGU terá que mover uma ação no STF para que a perda do cargo seja decretada formalmente. Anteriormente, um juiz infrator poderia ser aposentado compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, o que possibilitava que continuasse a ser sustentado pelo Estado mesmo após atos de corrupção e outros crimes.
Em seu voto, o relator Flávio Dino enfatizou que a manutenção de salários para magistrados que cometem infrações graves fere o princípio da moralidade administrativa. Ele disse:
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade.”
O ministro argumentou que a aposentadoria compulsória, que permitia a inatividade remunerada de juízes infratores, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à perda do cargo. Ele ainda ressaltou que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, essa prática não tem mais lugar no sistema constitucional atual.
