O STF retoma nesta quarta o julgamento sobre responsabilidade das big techs por conteúdos de terceiros. Toffoli apresenta novo texto para superar divergências e consolidar tese histórica para a internet brasileira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, 17 de junho, a análise dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a punição das redes sociais por publicações feitas por terceiros. Os ministros têm a responsabilidade de consolidar a redação final da tese jurídica sobre o tema, que é de grande importância para o futuro da internet no Brasil.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentará um texto atualizado durante a sessão, com o intuito de resolver os pontos que ainda geram divergências entre os integrantes do plenário da Corte. O debate central gira em torno do tamanho das obrigações que as empresas deverão cumprir e a data exata para o início da fiscalização.
Os magistrados concordaram em estabelecer um prazo de 60 dias para a implementação das ferramentas de controle, contados a partir da publicação da ata do julgamento. Contudo, persiste um impasse sobre se as exigências mais rigorosas deverão ser aplicadas a todas as páginas da internet ou apenas aos provedores que possuem mais de 1 milhão de usuários no Brasil.
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A sessão de hoje representa apenas uma etapa desse embate jurídico. O plenário do Supremo ainda precisa examinar outros três recursos sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que também questionam a invalidação de regras do Marco Civil da Internet. As companhias de tecnologia e entidades da sociedade civil têm manifestado insatisfação com a falta de clareza acerca de como será a cobrança de indenizações monetárias.
Em junho de 2025, o tribunal modificou as normas do setor ao derrubar o artigo 19 da legislação digital, com um placar de 8 votos a 3. A regra anterior estabelecia que as empresas só poderiam ser responsabilizadas judicialmente se desobedecessem a uma ordem específica de remoção de conteúdo. A maioria dos ministros entendeu que a legislação anterior oferecia uma proteção insuficiente para a democracia e para os direitos fundamentais dos cidadãos.
A nova doutrina impõe o dever de cuidado e a responsabilidade solidária das corporações. Com isso, os aplicativos agora têm a obrigação de responder financeiramente por crimes e atos ilícitos cometidos pelos usuários em suas plataformas. As vítimas de tais atos podem acionar as empresas diretamente para receber compensações. Além disso, o Judiciário exige que as plataformas desenvolvam sistemas próprios de moderação e estabeleçam canais exclusivos para atender pedidos de exclusão de conteúdo.
