Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional a lei do Maranhão que permitia a pais vetar aulas sobre gênero e diversidade. A ADI 7883 foi proposta por Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A norma atingia instituições de ensino públicas e privadas do estado e foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883.
O julgamento da ADI 7883 foi encerrado em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte, e a decisão foi divulgada nesta terça-feira, 3. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que apontaram que a Lei estadual 12.479/2025 restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios constitucionais.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, observou semelhanças entre a legislação maranhense e norma aprovada no Espírito Santo, já considerada inconstitucional no julgamento da ADI 7847. Mendes entendeu que a coerência da jurisprudência justificava aplicar ao Maranhão o mesmo entendimento adotado no caso do Espírito Santo.
Durante o julgamento, o relator acolheu uma ressalva apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, que determina que as escolas adaptem conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária dos estudantes, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Votos e ressalvas
- Gilmar Mendes — relator, votou pela inconstitucionalidade, destacando semelhança com o caso do Espírito Santo (ADI 7847).
- Cristiano Zanin — apresentou ressalva sobre adequação dos conteúdos à faixa etária e ao desenvolvimento dos alunos.
- Flávio Dino — acompanhou a ressalva apresentada por Cristiano Zanin.
- Cármen Lúcia — acompanhou integralmente o voto do relator.
- Alexandre de Moraes — acompanhou integralmente o voto do relator.
- Dias Toffoli — acompanhou integralmente o voto do relator.
- Edson Fachin — acompanhou integralmente o voto do relator; preside atualmente o STF.
- Luiz Fux — seguiu o relator apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei.
- Nunes Marques — acompanhou o relator, registrando ressalvas sobre limites ao acesso de crianças a discussões complexas.
- André Mendonça — acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade, registrando ressalvas pessoais.
Em sua manifestação, Nunes Marques enfatizou a necessidade de limites ao tratamento de temas complexos com crianças. Sobre essa posição, declarou:
“a derrubada da norma não representa ‘carta branca ou acesso irrestrito’ de crianças a discussões complexas”
A decisão do STF reafirmou o entendimento de que normas estaduais que permitam veto unilateral de pais a conteúdos curriculares podem conflitar com garantias constitucionais e com a liberdade de atuação dos profissionais da educação. O julgamento seguiu precedente aplicado em outra ação que tratou de matéria similar no Espírito Santo.
Os efeitos práticos da decisão incidirão sobre a aplicação da lei maranhense 12.479/2025 nas escolas públicas e privadas do estado, enquanto o STF consolidou seu posicionamento jurídico sobre a matéria.

