Resolução 191/2026 do CGSN obriga MEs e EPPs do Simples a emitir NFS-e apenas pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026. A norma vale mesmo em municípios com sistema próprio.
A partir deste domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) terão de emitir o documento exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A determinação está prevista na Resolução nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O novo procedimento vale para empresas do Simples Nacional independentemente de o município possuir um emissor próprio. Para municípios que já adotavam o sistema nacional, o procedimento permanecerá sem alterações.
O emissor nacional permite a geração da NFS-e por meio da plataforma na internet ou por sistemas integrados via API. Na prática, empresas que atualmente utilizam os sistemas próprios das prefeituras para emitir notas de serviços passarão a usar o ambiente nacional a partir da data indicada.
O governo havia previsto inicialmente a obrigação para 1º de setembro de 2026, mas adiou o prazo para 1º de novembro de 2026.
Para definir qual sistema deverá ser utilizado, a data de competência do serviço foi adotada como critério. Serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026 deverão ter as notas emitidas pelo ambiente nacional. Os sistemas municipais deverão impedir a emissão de novas NFS-e do Simples Nacional referentes a esse período.
Já as notas referentes a serviços prestados antes da entrada em vigor da nova regra poderão continuar sendo emitidas retroativamente pelos sistemas municipais, quando for o caso.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas deverão utilizar o sistema nacional, mas continuarão submetidas às atuais regras do Simples Nacional.
A Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade do emissor nacional não significa que todas as novas regras da reforma tributária passarão a valer imediatamente para os optantes pelo Simples. As disposições relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes pelo Simples Nacional começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2027, além de continuar usando a NFS-e nacional, o pagador de impostos terá de observar as regras específicas dos novos tributos nas situações previstas pela regulamentação.
O objetivo da mudança é estabelecer um padrão nacional para a emissão da NFS-e, documento que historicamente dependia das regras e dos sistemas de cada município, buscando uniformidade no processo de emissão e registro das notas de serviço.
