No Dia do Soldado (25/08) Lula pediu a Hamilton Mourão apoio ao PL 2.780/2024; Mourão afirmou que apoiaria. Três dias depois o projeto foi incluído na Ordem do Dia, com Eduardo Braga relator e pedido de urgência.
Em 25 de agosto, durante a cerimônia do Dia do Soldado no Quartel‑General do Exército, em Brasília, o presidente Lula pediu ao senador Hamilton Mourão apoio à aprovação do projeto dos minerais críticos. Mourão declarou publicamente que apoiaria. Três dias depois, o PL 2.780/2024 foi incluído na Ordem do Dia do Senado, com o senador Eduardo Braga designado relator de plenário e um requerimento de urgência à espera de votação. O governo trabalha para que os senadores aprovem exatamente o texto que veio da Câmara, sem alterar uma vírgula, para não precisar devolvê‑lo aos deputados.
O tema deixou de ser apenas técnico e virou prioridade política. E prioridade política com pressa costuma produzir lei mal calibrada. Começo pelo mérito, porque ele existe: o Brasil precisa de um marco para os minerais críticos. Vender minério bruto e comprar de volta o produto acabado empobrece o país há décadas, e o projeto busca enfrentar isso com instrumentos já adotados por outros países, como Estados Unidos, União Europeia, Canadá e Austrália.
Entre os pontos positivos apontados no texto estão a criação de um fundo garantidor que pode contar com até R$ 2 bilhões da União, usando o próprio direito minerário como garantia, e a mudança na lógica do crédito fiscal para favorecer quem agrega valor no país em vez de apenas exportar a matéria‑prima. Também há previsão para levar a leilão áreas mineradas que estiverem paradas por especulação. Essas são medidas que, em teoria, estimulam investimento e industrialização interna.
O problema está em dispositivos que podem travar investimentos e gerar insegurança jurídica. Pelo texto aprovado pela Câmara, mudança de controle societário e transferência de título minerário em minerais críticos passam a depender de homologação de um conselho vinculado à Presidência da República. A lei não estabelece critérios objetivos nem prazos para essa decisão. O IBRAM calcula cerca de 3.500 processos anuais de transferência de direitos minerários hoje, número que pode dobrar ou triplicar com a nova exigência.
Na Austrália, país citado como modelo, a triagem de investimento estrangeiro funciona desde 1975 com rito e prazos definidos; no projeto em debate, o Brasil copiou o filtro e deixou o cronômetro de fora. A lista de minerais que entram no regime também não está na lei e será definida por ato do conselho, com revisão a cada quatro anos — o que deixa o investidor sem garantia de continuidade. O texto ainda impõe que parte da receita seja destinada à pesquisa e desenvolvimento e ao novo fundo, sob pena de multa que pode chegar a 150% do valor não investido; e limita autorizações de pesquisa a dez anos, sem previsão clara para títulos já existentes, abrindo caminho para judicialização.
A própria Consultoria Legislativa do Senado, no Boletim Legislativo nº 115, de junho, registrou que condicionar o acesso ao fundo a uma contribuição mínima pode favorecer grandes contribuintes e alertou para contratos de venda antecipada da produção — os chamados streamings — que, sem regulamentação, podem comprometer mais do que 100% da produção futura.
Há saída sem sacrificar o objetivo do projeto. Tramita no Senado o PL 4.443/2025, cujo substitutivo troca a homologação prévia por registro e acompanhamento das operações societárias. Aproveitar essa redação corrige o principal defeito do texto da Câmara, embora obrigue o envio de volta à Câmara e estenda o calendário legislativo. Ainda assim, alguns meses a mais de tramitação podem custar menos ao país do que anos de negócios travados por um conselho sem prazo para decidir. Seria um erro inaugurar a política de minerais críticos repetindo essa falha justamente quando o capital internacional está disponível.
