Vence no primeiro turno quem recebe mais da metade dos votos válidos. Brancos e nulos não entram no cálculo; se isso não ocorrer, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Não existe um número fixo de votos que garanta a eleição para presidente da República: a regra é definida por percentual. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos. Votos em branco e nulos não entram nesse cálculo, portanto não ampliam nem reduzem diretamente a quantidade necessária para atingir a maioria.
Se nenhum candidato alcançar a maioria dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados seguem para o segundo turno. Nesse segundo turno, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos entre esses dois concorrentes, independentemente do volume de votos em branco ou nulos registrados nesse turno.
Por isso, a quantidade nominal de votos que garante a vitória varia a cada eleição. Depende do tamanho do eleitorado, do comparecimento às urnas e do volume de votos em branco e nulos: quanto maior o número de votos válidos, maior será o total absoluto exigido para atingir mais da metade; se o eleitorado comparecer menos ou houver muitos votos brancos e nulos, o número absoluto de votos necessário pode ser menor.
Em 2026, há 158.745.463 eleitores aptos. No primeiro turno, foram contabilizados 119.300.788 votos válidos, e nenhum candidato superou a metade desse total. Esse cenário levou à realização do segundo turno, em que a disputa passa a valer a maioria dos votos válidos entre os dois finalistas.
Em termos práticos, isso significa que não existe uma cota fixa que um candidato precise alcançar em cada eleição: a regra é sempre calcular mais de 50% sobre os votos válidos apurados naquela votação. A própria dinâmica da eleição — abstenção, votos em branco e nulidade — altera a base de cálculo e, consequentemente, o número absoluto que representa essa maioria.
Para o eleitor, a regra é simples de acompanhar: conte apenas os votos válidos e busque saber se algum candidato ultrapassou a metade desse total. Caso contrário, a decisão será adiada para o segundo turno, quando a disputa se reduz a dois nomes e a vitória ficará com quem obtiver mais votos válidos nessa etapa final.
