Adesão ao Desenrola Fies vai até 31 de agosto; podem renegociar contratos do Fies assinados até 2017 e em amortização em maio de 2026. Abrange adimplentes e inadimplentes; renegociações são feitas por agentes do Fies.
O prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026 termina em 31 de agosto. O programa oferece condições para renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, contemplando contratos adimplentes e inadimplentes conforme as regras aplicáveis a cada caso.
A vigência do prazo considera a Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e o calendário legislativo do Congresso Nacional, conforme disposto na Constituição Federal.
As renegociações são realizadas exclusivamente junto aos agentes financeiros responsáveis pelos contratos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ser feita pelos canais digitais das instituições ou, quando indicado, presencialmente nas agências. Não é preciso procurar a mesma agência onde o financiamento foi contratado originalmente.
Não estão aptos à renegociação, no âmbito do Desenrola Fies, os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de utilização ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é usada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único (CadÚnico).
As condições oferecidas variam conforme a situação de cada contrato. Descontos e benefícios podem ser aplicados tanto para quitação à vista quanto para pagamento parcelado, dependendo da faixa de renegociação. Essas porcentagens e outras regras específicas devem ser consultadas nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Estudantes cujo nome está inscrito em cadastros de inadimplentes podem participar. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável. A apresentação da proposta não conclui o processo: a renegociação será efetivada somente após o pagamento da parcela inicial; sem esse pagamento a proposta é cancelada.
O procedimento pode ser iniciado pelos aplicativos dos bancos: para contratos administrados pelo Banco do Brasil, pelo aplicativo BB; para contratos da Caixa, pelo aplicativo Fies Caixa. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o sistema poderá orientar o estudante a procurar atendimento presencial.
Cada contrato poderá passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Para informações e atendimento, os canais indicados são: Banco do Brasil pelo aplicativo BB e pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001; Caixa Econômica Federal pelo aplicativo Fies Caixa e pelos telefones 4004-0104 e 0800 104 0104.
O Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, tem entre os objetivos a renegociação e a regularização de dívidas de pessoas físicas. O Fies é um programa do Ministério da Educação instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, destinado a financiar estudantes de cursos de graduação em instituições privadas que atendam aos critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e adiram ao programa.
