Reajuste plano de saúde individual será de até 5,11%, decide ANS Reajuste nos planos de saúde individuais e familiares foi fixado em 5,11% como teto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em decisão anunciada na sexta-feira, 29 de maio. O índice incide sobre contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 e só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato.
Reajuste plano de saúde individual será de até 5,11%, decide ANS
Segundo a ANS, cerca de 7,7 milhões de beneficiários — 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde no país — serão alcançados pelo novo limite. O percentual é o menor desde 2000, quando o reajuste máximo chegou a 5,42%, desconsiderando 2021, ano em que houve redução de 8,19% por conta da queda na utilização de serviços durante o isolamento da covid-19.
Os cálculos foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União, etapa que formaliza a aplicação do índice.
A metodologia empregada combina dois indicadores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que reflete 80% dos custos das operadoras, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%. Dessa forma, frequência de uso, variação nos preços de equipamentos, medicamentos e ganhos de eficiência são considerados no reajuste.
O valor de 5,11% supera a inflação oficial acumulada em 12 meses, medida pelo IPCA-15, de 4,64% até maio. A autarquia pondera, no entanto, que a inflação médica-hospitalar costuma avançar acima do índice geral de preços.
Além do reajuste anual, os planos individuais e empresariais ainda podem sofrer alterações por mudança de faixa etária, aplicada diretamente no mês de aniversário do beneficiário, em marcos definidos pela regulamentação — como 59 anos.
Para contratos que fazem aniversário em maio ou junho, a cobrança do novo valor poderá iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, com possibilidade de cobrança retroativa aos meses de aniversário.
Os planos coletivos e empresariais não estão submetidos a esse teto. Seus reajustes são negociados livremente entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Levantamento recente da ANS apontou aumento médio de 9,9% nesses contratos nos dois primeiros meses de 2026, a menor variação em cinco anos.
Mais detalhes sobre a regra podem ser consultados no portal oficial da ANS, onde estão disponíveis cartilhas e perguntas frequentes para consumidores.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
