O Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, atualiza benefícios pela inflação acumulada entre mar/2023 e ago/2026. A recomposição técnica ocorre 17 dias antes do 1º turno e reacende dúvidas sobre motivação política.
Em 17 de setembro, apenas 17 dias antes do primeiro turno, o governo federal publicou o Decreto nº 13.120, que corrigiu os valores do Bolsa Família pela inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026. Formalmente, trata-se de uma recomposição monetária, calculada a partir de um índice objetivo e prevista na legislação do próprio programa. Mas o momento escolhido para tornar essa recomposição efetiva tem alimentado debate sobre a dimensão política da medida.
O texto não contesta a importância do Bolsa Família nem a necessidade de corrigir benefícios corroídos pela inflação. A crítica se concentra na coincidência entre o calendário eleitoral e a data em que a recomposição começa a produzir efeitos financeiros. O reajuste começa a produzir efeitos financeiros em outubro, e os novos valores chegam aos beneficiários a partir de 19 de outubro, apenas seis dias antes de um eventual segundo turno. Quando uma medida capaz de alcançar milhões de eleitores é anunciada e passa a ter impacto financeiro na reta final da eleição, fica mais difícil dissociar a ação de seu efeito político.
Do ponto de vista jurídico, a questão não é automática. A legislação eleitoral não proíbe a continuidade de programas sociais em anos de eleição, nem transforma todo ajuste de benefício em ilícito. O que o ordenamento busca preservar é a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso do poder público para produzir vantagens eleitorais. Nesse contexto, a proximidade temporal, o alcance do programa e o momento em que os recursos chegam aos beneficiários são elementos que podem ser avaliados em sede eleitoral.
O precedente de 2022 é lembrado como alerta: naquela ocasião, a Emenda Constitucional nº 123 permitiu a ampliação de benefícios sociais sob a decretação de um estado de emergência em período eleitoral. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte da emenda, concluindo que a ampliação da distribuição de benefícios naquele contexto violou o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos. São situações distintas, mas o precedente mostra que o uso de políticas públicas em períodos eleitorais pode ser submetido a escrutínio judicial.
Assim, a formalidade do ato — a existência de um índice e a previsão legal para a recomposição — não esgota a discussão. A combinação do tempo em que o decreto foi publicado, o alcance social do Bolsa Família e a proximidade entre a vigência dos novos valores e o calendário eleitoral formam um conjunto que merece exame jurídico rigoroso. O Tribunal Superior Eleitoral terá, se provocado por meio processualmente adequado, a responsabilidade de avaliar esses elementos à luz da legislação eleitoral.
