A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que o reajuste contratual anual dos planos de saúde individuais e familiares será de até 5,11%. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 29 de maio de 2026, e representa o menor percentual autorizado desde o ano 2000, com exceção do ano de 2021, quando houve um reajuste negativo de 8,19% devido à pandemia de covid-19.
Os planos de saúde individuais são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas e seus dependentes, ao contrário dos planos coletivos e empresariais, que são contratados por pessoas jurídicas. Atualmente, existem cerca de 7,7 milhões de clientes de planos individuais no Brasil, que representam 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
O reajuste de 5,11% será aplicado aos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e poderá ser cobrado no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi firmado. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do reajuste poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
A ANS explicou que o cálculo do reajuste foi realizado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validado pelo Ministério da Fazenda, sendo aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da agência. A decisão agora segue para publicação no Diário Oficial da União.
O índice de 5,11% está acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), foi de 4,64% até maio. A ANS justifica que a inflação dos planos de saúde não é a mesma que a inflação geral, pois o cálculo considera tanto a frequência de utilização dos serviços de saúde quanto a variação das despesas assistenciais.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.
A metodologia utilizada pela ANS considera dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa os custos das operadoras e tem peso de 80%, e o IPCA, que possui peso de 20%. O IVDA também leva em conta a eficiência das operadoras e os aumentos aplicados aos clientes que mudam de faixa etária.
Além do reajuste anual, os planos de saúde, tanto individuais quanto empresariais, estão sujeitos a aumentos devido à variação de faixa etária, que é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades predeterminadas, como aos 59 anos.
Para os planos empresariais e coletivos, os reajustes anuais são definidos por meio de negociações entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano. De acordo com um levantamento da ANS, os planos coletivos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, representando a menor alta registrada nos últimos cinco anos.
