Ramagem ouvido pelo STF em depoimento por videoconferência, o ex-deputado federal Alexandre Ramagem prestou esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal em 5 de fevereiro, apesar de continuar foragido nos Estados Unidos. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) reafirmou a versão de que não utilizou o órgão para monitorar opositores do então presidente Jair Bolsonaro.
Ramagem ouvido pelo STF em depoimento por videoconferência
O interrogatório integra a ação penal que investiga a trama golpista de 8 de janeiro de 2023. O processo havia sido suspenso enquanto Ramagem exercia mandato parlamentar, mas foi reaberto após a cassação decretada pela Mesa Diretora da Câmara no fim de 2025. Condenado a 21 anos de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, o ex-deputado pode receber nova pena por crimes que ficaram sobrestados.
Somente durante o mandato o ex-parlamentar gozava de imunidade parcial prevista na Constituição, que suspendeu as acusações de dano qualificado ao patrimônio da União e de deterioração de bem tombado. Com a perda do cargo, voltou a responder a essas imputações, todas vinculadas aos atos de vandalismo que atingiram as sedes dos Três Poderes.
A fuga ocorreu em setembro de 2025. Mesmo proibido de deixar o território nacional, Ramagem cruzou a fronteira com a Guiana e embarcou para os Estados Unidos usando passaporte diplomático não apreendido. Segundo a Polícia Federal, a rota clandestina foi escolhida para driblar o bloqueio determinado pelo STF.
Durante a videoconferência, o ministro relator manteve a ordem de prisão em aberto e alertou que a colaboração de Ramagem não implica revogação automática das medidas cautelares. Informou ainda que os prazos processuais seguem correndo, inclusive para eventual apresentação de alegações finais por parte da defesa.
Especialistas avaliam que o depoimento remoto, autorizado em caráter excepcional, preserva o direito de defesa e evita atrasos no julgamento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o recurso quando há risco de prescrição ou impossibilidade concreta de comparecimento.
Com o avanço da ação penal, a Corte poderá definir se os novos crimes atribuídos ao ex-diretor da Abin serão somados à pena já imposta. Caso condenado novamente, Ramagem deverá cumprir eventual soma de penas em regime fechado após eventual extradição ou entrega voluntária.
Para acompanhar outras atualizações do universo jurídico e político, acesse a seção de Justiça do Giro pela Bahia e continue informado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
