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Política

Projeto de Lei Antifacção: conheça os principais pontos da proposta

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 01/11/2025
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O projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Lula e que chegou ao Congresso Nacional, nesta sexta (31), em regime de urgência, traz novidades no combate ao crime organizado. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra, nesta noite, no Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a proposta é uma prioridade do governo ao trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. 

Notícias relacionadas:

  • Lula assina Projeto de lei Antifacção e envia ao Congresso .
  • Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado.
  • Crime organizado: Haddad defende asfixiar fontes de financiamentos.

Ao assinar o projeto, Lula argumentou que é necessário endurecer no combate às facções criminosas.

“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento. O projeto prevê que os crimes das facções criminosas passariam a ser hediondos.

Confira os principais pontos do projeto que preveem aumento de pena: 

Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos. 

As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. 

Haverá ainda aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Outra demanda do projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.

Entre as propostas, o projeto inclui: 

Prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. 

Juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. 

Projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

Se facções estiverem infiltradas no Poder Público, estariam previstos os afastamentos de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. 

Réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Outra providência do projeto é tentar estrangular o poder econômico das facções das seguintes formas:

Facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras;

Suspensão de contratos com o poder público.

Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê ainda:

Monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. 

A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional

O projeto que chegou ao Congresso prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação. 

Outra ação é aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.
Também, nesta sexta, Lula defendeu tramitação rápida no Congresso.  Ele ressalta que a proposta do Executivo garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da atuação de membros desse tipo de organizações criminosas. 

 

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