Projeto apresentado na Câmara endurece regras para estrangeiros com vínculos em crimes organizados. Proposta altera a Lei de Migração e aguarda despacho do presidente Hugo Motta.
O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados que visa endurecer as normas de ingresso de estrangeiros no Brasil. A proposta, que agora aguarda despacho do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), altera a Lei de Migração para restringir a entrada de pessoas comprovadamente ligadas a organizações terroristas, facções criminosas transnacionais e grupos que atuam no tráfico de drogas, tráfico de pessoas e comércio ilegal de órgãos humanos.
O projeto surge em um contexto recente, após a aprovação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sancionado em março deste ano. Segundo o deputado, as medidas atuais não são suficientes para impedir que integrantes e colaboradores de tais organizações utilizem o território brasileiro como base para suas atividades.
“O Brasil não pode servir de refúgio, base operacional, rota ou ambiente de articulação para integrantes e apoiadores de facções nacionais ou internacionais, organizações terroristas, organizações criminosas transnacionais ou grupos dedicados ao tráfico ilícito de drogas ou de pessoas”, afirmou Orleans e Bragança.
O parlamentar ressaltou ainda que a presença desses indivíduos representa uma ameaça à soberania nacional, à segurança pública e à ordem interna do país. “A entrada desses indivíduos no país representa risco concreto à soberania nacional, à segurança pública e à ordem interna, pois pode fortalecer redes de financiamento, recrutamento, lavagem de dinheiro, tráfico de armas, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e cooperação entre facções criminosas”, sustentou.
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A proposta amplia o alcance da legislação ao prever que o apoio a essas organizações poderá ser caracterizado não apenas pela participação direta em atividades criminosas, mas também por ações como financiamento, recrutamento, suporte logístico e manifestações públicas de apoio.
Um dos aspectos mais abrangentes do projeto trata da atuação em ambientes digitais. O texto sugere que poderão ser consideradas apoiadoras aquelas pessoas que divulgarem ou exaltarem publicamente organizações terroristas ou criminosas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas de comunicação.
“A medida confere ao Estado brasileiro ferramenta jurídica clara para impedir que o território nacional seja utilizado por agentes, colaboradores ou propagandistas de estruturas criminosas e terroristas”, destacou o deputado.
Se o projeto for aprovado, a Lei de Migração passará a prever novas hipóteses para impedir a entrada de estrangeiros ligados a organizações criminosas, grupos terroristas e redes internacionais de tráfico. Entre os principais pontos estão a restrição de entrada para integrantes de organizações terroristas, membros de facções criminosas transnacionais, pessoas ligadas ao tráfico internacional de drogas, e envolvidos com tráfico de pessoas e comércio ilegal de órgãos.
Além disso, o texto define que o apoio a essas organizações pode incluir financiamento direto ou indireto, recrutamento de integrantes, apoio logístico ou operacional, e a promoção de eventos que exaltem essas organizações. O projeto também estabelece que o impedimento de ingresso pode se estender a cônjuges, companheiros e filhos dos indivíduos enquadrados nas regras, considerando a atuação nos últimos cinco anos.
Estrangeiros que já residem no Brasil e se enquadrarem nas novas hipóteses poderão ter seu visto ou autorização de residência cancelados, podendo ser sujeitos a medidas de retirada compulsória e expulsão, respeitando o direito ao contraditório.
