A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra as medidas cautelares determinadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltadas ao presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto.
Apesar da posição da PGR, o ministro decidiu pela indisponibilidade de R$ 120 milhões em bens do dirigente partidário e autorizou o avanço das investigações relacionadas a um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares. Segundo a Polícia Federal (PF), os valores envolvidos alcançaram cerca de R$ 120 milhões entre junho de 2024 e março de 2026.
A investigação, que é um desdobramento da Operação Transparência, sugere que Valdemar teria liderado uma estrutura informal dentro da Câmara dos Deputados para direcionar emendas parlamentares de acordo com interesses políticos e privados, mesmo sem ocupar um cargo eletivo.
Relatórios citados por Dino indicam que servidores de setores estratégicos da Câmara estariam envolvidos em um arranjo clandestino que utilizava planilhas informais para controlar a distribuição dos recursos financeiros.
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Os documentos analisados identificavam as verbas com as iniciais “VCN” ou com a expressão “do Valdemar”. De acordo com a investigação, os operadores inseriam nomes de deputados federais nos documentos para dar uma aparência de legalidade às indicações enviadas aos ministérios, embora os parlamentares não fossem os verdadeiros responsáveis pela destinação das verbas.
A PF identificou pelo menos 21 emendas parlamentares com documentos adulterados de forma fraudulenta. A maior parte dos recursos, segundo os investigadores, foi destinada a municípios do Estado de São Paulo, que é o principal reduto eleitoral do PL.
A defesa de Valdemar Costa Neto, por sua vez, negou as irregularidades apontadas. Em nota, os advogados afirmaram que a decisão de Dino se baseia em “premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.
“A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública”, argumentou a defesa. “Esses elementos não estão minimamente demonstrados.”

