Trump classificou PCC e CV como organizações terroristas, acendendo debate jurídico no Brasil. Especialistas analisam se a medida fere a soberania nacional e quais os impactos para o país.
O presidente Donald Trump definiu o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Essa classificação gerou debates acerca da possível violação da soberania brasileira. É importante, portanto, analisar essa questão sob a ótica do Direito Constitucional, destacando que essa rotulação estrangeira não representa, em nenhum momento, uma violação da nossa soberania nacional.
Um exemplo a ser considerado é a situação da Venezuela, onde o governo norte-americano classificou o regime como narcotraficante e ofereceu uma recompensa pela captura do presidente Nicolás Maduro. Essa realidade é distinta da que vivemos no Brasil, onde temos um presidente legitimamente eleito, que, embora não tenha sido escolhido por todos, foi votado pelo povo brasileiro. Além disso, o Brasil possui o décimo maior PIB do mundo e Forças Armadas preparadas. Isso é um fato que conheço bem, pois, como professor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército por 33 anos, testemunhei sua formação técnica.
No período em que estive na ativa, entre 1990 e 2022, o Brasil contava com cerca de 140 generais, enquanto a Venezuela tinha aproximadamente 3 mil, refletindo uma estrutura militar comprometida com um regime ditatorial. Aqui, ao contrário, somos uma democracia e devemos defender essa condição.
“Estou convencido de que nunca passou pela cabeça do presidente Trump intervir, invadir ou prender as autoridades do nosso país. No entanto, quando se trata dos criminosos, a situação é diferente.”
A questão central reside na distinção entre crime ordinário e terrorismo. O terrorismo é caracterizado por ações violentas que visam desestabilizar instituições legítimas. No Brasil, enfrentamos um cenário em que existem áreas onde nem mesmo a polícia consegue adentrar, dominadas por facções criminosas que operam fora do controle do Estado.
É preocupante que, enquanto outros países reconhecem o perigo que essas facções representam, o governo brasileiro continua tratando o problema com leniência. A verdadeira soberania de um país deve ser medida pela capacidade de impor a lei e a ordem dentro de suas fronteiras. Quando o crime organizado avança e o Estado se omite, ele se torna cúmplice do desmantelamento da autoridade.
De acordo com a legislação brasileira, qualquer tentativa de classificar o PCC como uma organização terrorista enfrenta desafios, pois a nossa Constituição exige uma definição clara para a tipificação de condutas. A legislação atual falhou em abarcar o terrorismo de forma abrangente, restringindo-o a atos motivados por discriminação ou preconceito, enquanto as ações dessas facções visam o lucro e o controle territorial.
Essa lacuna revela a omissão do Congresso Nacional e a ineficácia do governo em elaborar uma política de segurança pública robusta. A verdadeira afronta à soberania nacional não provém de fora, mas da incapacidade do Estado brasileiro de reagir ao crime organizado que se espalha pelo país. Invocar a soberania para encobrir essa impotência é uma forma de capitulação. O Brasil precisa assumir suas responsabilidades, em vez de criticar aqueles que tomam medidas para proteger suas fronteiras.
