Em duas semanas, o Núcleo de Fiscalização Virtual do TRE-AM contabilizou 99 relatos via aplicativo. O levantamento, entre 16 e 30 de agosto, aponta 27 casos na internet, 12 em carros de som e 12 com minitrios/trios elétricos.
A Justiça Eleitoral do Amazonas registrou 99 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral entre 16 e 30 de agosto, nos primeiros 15 dias de funcionamento do aplicativo Pardal nas eleições de 2026. O levantamento foi realizado pelo Núcleo de Fiscalização Virtual (NFV), do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Tipos de propaganda apontados
- 27 denúncias envolvendo propaganda na internet
- 12 denúncias envolvendo carros de som
- 12 denúncias envolvendo minitrios e trios elétricos
- 12 denúncias de propaganda irregular em bens particulares
- Outros registros relacionados a vias públicas, adesivos em veículos, distribuição de material gráfico, brindes, bens públicos, telemarketing, alto-falantes, comícios, outdoors e outros meios de propaganda (quantidades não detalhadas)
Distribuição geográfica
- 91 denúncias registradas em Manaus
- 8 denúncias registradas em outros municípios: São Gabriel da Cachoeira, Maués, Atalaia do Norte e Iranduba
Cargos mencionados nas denúncias
- 32 denúncias envolvendo candidatos a deputado estadual
- 28 denúncias envolvendo candidatos a deputado federal
- 20 denúncias envolvendo candidatos a governador
- 11 denúncias envolvendo candidatos ao Senado
- 2 denúncias envolvendo candidatos à Presidência da República
- 6 denúncias contra partidos, coligações e federações
O aplicativo Pardal, usado pelo NFV, permite que eleitores comuniquem possíveis irregularidades por meio de fotos, vídeos, endereços, links e outras informações. Segundo o relatório do NFV, as estatísticas podem ser consultadas em painel oficial da Justiça Eleitoral com filtros por Estado, município, cargo e tipo de ocorrência.
O coordenador do NFV, Cláudio Albuquerque, ressaltou que uma denúncia não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada caso passa por análise das informações e das provas apresentadas e, posteriormente, pode ser encaminhado ao juízo eleitoral competente. Havendo indícios de crime eleitoral, o Ministério Público Eleitoral também poderá ser acionado.
O levantamento do NFV cobre o período entre 16 e 30 de agosto de 2026 e reúne os registros iniciais feitos por eleitores e agentes de fiscalização neste início do uso do Pardal nas eleições deste ano.
