Oferta vai só até 31 de agosto: última chance para obter descontos e condições especiais. Programa do governo atende quem recebe até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e dívidas com atraso de 91 dias a dois anos.
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi estendido até o fim deste mês e não há previsão de nova prorrogação.
Na modalidade voltada às famílias, o programa renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
- Renda: pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105).
- Data da contratação: dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026.
- Tempo de atraso: entre 91 dias e dois anos.
- Registro: débitos registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira responsável pela dívida verifica se o consumidor e o débito atendem aos critérios, usando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
- Cartão de crédito: rotativo ou parcelado.
- Cheque especial: operações nessa modalidade.
- Crédito pessoal: sem consignação em folha.
- Empréstimos pessoais: usados para consolidar outras dívidas.
Descontos
- Percentual: varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso.
- Máximo: abatimentos podem chegar a 90% no rotativo do cartão e no cheque especial.
O desconto é aplicado conforme as regras da operação, portanto nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.
Condições
- Juros máximos: 1,99% ao mês.
- Prazo: até 48 meses.
- Parcela mínima: R$ 50.
- Limite por beneficiário: até R$ 15 mil em cada instituição financeira.
- Primeira parcela: em até 35 dias.
- Garantia: possibilidade de desconto sobre a dívida original e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com as condições estabelecidas dentro dos limites do programa.
Como formalizar
Não existe plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis. Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Remoção do cadastro e uso do FGTS
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre apenas com a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
O programa permite também o uso de recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser usados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS. A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador no aplicativo do FGTS; depois, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa, que fará a transferência ao banco responsável.
Adesão voluntária e recomendação
A participação das instituições financeiras é voluntária: mesmo consumidores que atendem aos critérios só conseguirão renegociar se o banco ou financeira responsável aderir ao programa e oferecer a operação. O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido. Como a instituição precisa verificar elegibilidade e apresentar condições, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.
