Novas regras do vale-alimentação são mantidas pela Justiça de SP. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu o decreto que fixa teto de 3,6% para taxas e reduz prazos de repasse no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Novas regras do vale-alimentação são mantidas pela Justiça de SP
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou as liminares que suspendiam o decreto presidencial de novembro de 2025, responsável por regulamentar o Programa de Alimentação do Trabalhador. Com a medida, as administradoras Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem voltar a cumprir imediatamente as exigências impostas pelo governo federal.
O decreto determina um teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes por transações de vale-refeição e vale-alimentação. Além disso, o prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais cai de 30 para 15 dias. Até a publicação da norma, nem taxas nem prazos estavam previstos em regulamentação oficial.
Outro ponto relevante é a limitação da tarifa de intercâmbio a 2%, bem como a proibição de cobranças adicionais que vinham sendo repassadas aos estabelecimentos. As empresas terão 90 dias para se adaptar às exigências e, em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento, garantindo a interoperabilidade total entre as bandeiras.
De acordo com a AGU, a restauração do decreto reforça o objetivo governamental de aumentar a transparência e reduzir custos no sistema de benefícios alimentares aos trabalhadores. Em nota, o órgão ressaltou que a manutenção das novas regras “assegura maior competitividade e amplia a rede de aceitação, beneficiando consumidores e comerciantes”.
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Para especialistas, a fixação de teto para as taxas tem potencial de reduzir o preço final das refeições e de ampliar o número de estabelecimentos cadastrados no programa. Informações detalhadas sobre o PAT podem ser consultadas junto ao Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização do setor.
Decisões semelhantes já vinham sendo aguardadas após a série de ações judiciais propostas pelas operadoras de benefícios no início de 2026. Com o entendimento proferido em segunda instância, a expectativa é de que as demais ações sigam o mesmo rumo, consolidando a validade do decreto em todo o território nacional.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
