MPF cobra julgamento da Marinha por ataques à memória de João Cândido O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal o adiantamento do julgamento da ação civil pública que responsabiliza a União por declarações de oficiais da Marinha consideradas ofensivas ao legado do líder da Revolta da Chibata, João Cândido Felisberto.
MPF cobra julgamento da Marinha por ataques à memória de João Cândido
Pedido inclui indenização milionária por dano moral coletivo
No novo requerimento, o MPF sustenta que os danos morais coletivos já estão configurados pelos próprios fatos descritos no processo e exige que a União pague R$ 5 milhões por ano em reparação. O órgão argumenta que declarações institucionais têm amplo alcance e, portanto, demandam responsabilidade redobrada quanto à veracidade e ao impacto social.
Manifesto da Marinha motivou a ação
A ação, protocolada em abril de 2024 pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araújo, teve origem em carta do comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen. No documento, a corporação classificou a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional” e atribuiu qualificações negativas a seus líderes, contrariando a lei federal que anistiou João Cândido e demais tripulantes envolvidos no levante de 1910.
Anistia reconhece legitimidade da luta
Para o MPF, essa postura institucional viola não apenas a memória coletiva, mas também direitos da população negra brasileira, que se vê revitimizada. O órgão lembra que a anistia concedida ao marinheiro possui caráter simbólico, ao reconhecer a legitimidade da resistência contra os castigos físicos então praticados nos navios brasileiros.
Histórico da Revolta da Chibata
Deflagrada em 1910, a Revolta da Chibata mobilizou marinheiros — em sua maioria negros e pobres — contra punições violentas, como os 250 açoites impostos a um colega. O motim durou quatro dias e resultou no fim oficial dos castigos físicos. Segundo reportagem da BBC, o movimento também marcou a luta por dignidade e cidadania dentro das Forças Armadas.
Proibição de novas ofensas e precedentes judiciais
Além da indenização, o MPF requer que a Justiça impeça a Marinha de produzir novos atos que desabonem a memória do Almirante Negro. O Ministério Público cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral coletivo prescinde de comprovação de dor individual, bastando a demonstração de ofensa a valores de um grupo social.
Se acatada, a ação poderá estabelecer precedente relevante no reconhecimento judicial de ofensas históricas que perpetuam preconceitos estruturais, reforçando a necessidade de reparação moral e simbólica.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
